LEI Nº 5.805, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 4.628, DE 17 DE ABRIL DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO TERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 4.628, de 17 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES”. (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.