LEI
Nº 5.805, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA O ART. 1º DA
LEI Nº 4.628, DE 17 DE ABRIL DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR
EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
BNDES, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO TERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
O artigo 1º da Lei nº 4.628, de 17 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contrair financiamento até o valor de R$ 50.000.000,00
(cinqüenta milhões de reais) junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES”. (NR)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de dezembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.