LEI
Nº 581, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica instituído o “Prêmio Câmara Municipal de Vitória”, a ser conferido aos
alunos de Escola Superior equiparada ou federalizada, que obtiverem a primeira
colocação nas respectivas escolas, quando da conclusão do curso.
§ 1° O
número de prêmios instituídos por esta Lei será igual ao número de escolas
superiores.
§ 2º A
classificação será média aritmética das notas finais obtidas em cada matéria do
currículo escolar.
§ 3°
Entende-se por nota final a média aritmética de todas as notas obtidas nas
diversas provas ou exames prestados em cada cadeira.
Artigo 2º
O prêmio constará de uma medalha de ouro que terá as seguintes características:
I - Forma circular;
II – 4 (quatro) centímetros de
diâmetro por 1 (um) milímetro de espessura;
III - Em uma das faces, a
impressão em alto relevo das armas do Município e, na outra face, também em alto
relevo, a inscrição “Prêmio Câmara Municipal de Vitória”, com a respectiva data
da concessão do prêmio.
Artigo 3º
O prêmio a que se refere esta lei será concedido anualmente e entregue a cada
um dos institutos de ensino superior existente na Capital e pertencente a
Universidade do Espírito Santo, que o entregará ao aluno contemplado, por
ocasião das festas de formatura.
Artigo 4º
Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir nos orçamentos municipais, a
partir do exercício de 1957, a verba necessária
para o atendimento das despesas decorrentes da execução desta Lei.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de novembro de 1956.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de novembro de 1956.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.