LEI Nº 5.818, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, a Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros.

 

Artigo 2º O Gabinete do Prefeito do Município de Vitória passa a compor-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Unidade de Controle da Documentação Oficial;

 

IV - Unidade de Atividades Auxiliares;

 

V - Junta de Serviço Militar;

 

VI — Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas;

 

VII — Assessoria para Assuntos Internacionais;

 

VIII — Coordenadoria de Governo;

 

IX — Assessoria de Relações Comunitárias;

 

X — Subcoordenadoria de Valorização da Juventude;

 

XI — Núcleo de Integração de Projetos;

 

XII — Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação;

 

XIII — Coordenadoria de Comunicação;

 

XIV — Assessoria de Imprensa;

 

XV — Divisão de Publicidade;

 

XVI — Divisão de Divulgação;

 

XVII — Serviço de Relações Públicas;

 

XVIII — Serviço de Imagem e Som;

 

XIX — Coordenadoria de Planejamento;

 

XX — Subcoordenadoria de Planejamento Urbano;

 

XXI — Núcleo de Informações Gerenciais;

 

XXII — Núcleo de Planejamento Estratégico e de Qualidade e Produtividade;

 

XXIII — Unidade de Apoio Setorial;

 

XXIV — Coordenadoria para Assuntos Parlamentares;

 

XXV — Núcleo de Articulação Política;

 

XXVI - Núcleo de Acompanhamento de Assuntos Parlamentares; e

 

XXVII — Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros.

 

Artigo 3º A Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros tem como objetivo planejar, coordenar, executar as atividades de captação de recursos financeiros a serem aplicados no Município de Vitória.

 

Artigo 4º Compete à Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros:

 

I - Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros;

 

II - Estabelecer diretrizes para a atuação da Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros;

 

III - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

IV - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

V – Articular-se com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de captação de recursos financeiros;

 

VI - Assegurar o intercâmbio de informações e de cooperação com empresas, órgãos e entidades de captação de recursos financeiros;

 

VII - Assessorar os demais órgãos que compõem a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, nos assuntos relacionados com captação de recursos financeiros;

 

VIII - Identificar fontes de recursos financeiros, promovendo gestões que viabilizem planos, programas, projetos e ações consideradas prioritárias;

 

IX - Identificar, cadastrar e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de âmbito nacional e internacional, que possam induzir ou viabilizar a captação de recursos financeiros; e

 

X - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Artigo 5º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.

 

Artigo 6º Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - Relação dos cargos de provimentos em comissão criados - Anexo I;

 

II - Organograma do Gabinete do Prefeito - Anexo II;

 

III - Atribuições específicas da Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros - Anexo III; e

 

IV - Impacto financeiro - Anexo IV.

 

Artigo 7º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

 

Secretário-Chefe da Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros

Sem Referência

CCS

01

Secretário-Adjunto Especial de Captação de Recursos Financeiros

 

CC-1

01

Oficial de Gabinete

CC-6

01

 

 

ANEXO II

 

ORGANOGRAMA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

ANEXO III

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, executar as atividades de captação de recursos financeiros a serem aplicados no Município de Vitória.

 

1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros;

 

2. Estabelecer diretrizes para a atuação da Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros;

 

3. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

4. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

5. Articular-se com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de captação de recursos financeiros;

 

6. Assegurar o intercâmbio de informações e de cooperação com empresas, órgãos e entidades de captação de recursos financeiros;

 

7. Assessorar os demais órgãos que compõem a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, nos assuntos relacionados com captação de recursos financeiros;

 

8. Identificar fontes de recursos financeiros, promovendo gestões que viabilizem planos, programas, projetos e ações consideradas prioritárias;

 

9. Identificar, cadastrar e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de âmbito nacional e internacional, que possam induzir ou viabilizar a captação de recursos financeiros;

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO VI

 

IMPACTO FINANCEIRO

 

PADRÃO

QUANTITATIVO

VALOR R$

TOTAL

 

Sem Referência

CCS

 

01

 

3.640,00

 

3.640,00

CC-1

01

2.528,96

2,528,96

CC-6

01

620,05

620,05

TOTAL GERAL

6.789,01