LEI
Nº 5.818, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
criada, na estrutura organizacional do Gabinete do
Prefeito, a Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros.
Artigo 2º
O Gabinete do Prefeito do Município de Vitória passa a compor-se dos seguintes
órgãos:
I - Unidade de Apoio Setorial;
II - Núcleo de Planejamento
Setorial;
III - Unidade de Controle da
Documentação Oficial;
IV - Unidade de Atividades
Auxiliares;
V - Junta de Serviço Militar;
VI — Assessoria de Cerimonial e
Relações Públicas;
VII — Assessoria para Assuntos
Internacionais;
VIII — Coordenadoria de Governo;
IX — Assessoria de Relações
Comunitárias;
X — Subcoordenadoria
de Valorização da Juventude;
XI — Núcleo de Integração de
Projetos;
XII — Núcleo de Desenvolvimento e
Capacitação;
XIII — Coordenadoria de
Comunicação;
XIV — Assessoria de Imprensa;
XV — Divisão de Publicidade;
XVI — Divisão de Divulgação;
XVII — Serviço de Relações
Públicas;
XVIII — Serviço de Imagem e Som;
XIX — Coordenadoria de
Planejamento;
XX — Subcoordenadoria
de Planejamento Urbano;
XXI — Núcleo de Informações
Gerenciais;
XXII — Núcleo de Planejamento
Estratégico e de Qualidade e Produtividade;
XXIII — Unidade de Apoio Setorial;
XXIV — Coordenadoria para Assuntos
Parlamentares;
XXV — Núcleo de Articulação
Política;
XXVI - Núcleo de Acompanhamento de
Assuntos Parlamentares; e
XXVII — Coordenadoria Especial de
Captação de Recursos Financeiros.
Artigo 3º
A Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros tem como objetivo
planejar, coordenar, executar as atividades de captação de recursos financeiros
a serem aplicados no Município de Vitória.
Artigo 4º
Compete à Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros:
I - Contribuir e coordenar a
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Coordenadoria Especial de Captação de Recursos
Financeiros;
II - Estabelecer diretrizes para a
atuação da Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros;
III - Estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades da Coordenadoria Especial de Captação de Recursos
Financeiros, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
IV - Promover a integração com
órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
V – Articular-se com órgãos e
entidades da Administração Municipal, objetivando ação integrada dos serviços
inerentes à área de captação de recursos financeiros;
VI - Assegurar o intercâmbio de
informações e de cooperação com empresas, órgãos e entidades de captação de
recursos financeiros;
VII - Assessorar os demais órgãos
que compõem a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, nos
assuntos relacionados com captação de recursos financeiros;
VIII - Identificar fontes de
recursos financeiros, promovendo gestões que viabilizem planos, programas,
projetos e ações consideradas prioritárias;
IX - Identificar, cadastrar e
manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de âmbito nacional e
internacional, que possam induzir ou viabilizar a captação de recursos
financeiros; e
X - Desempenhar outras atribuições
afins.
Artigo 5º
Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de
16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no
Anexo I desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.
Artigo 6º Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I - Relação dos cargos de provimentos
em comissão criados - Anexo I;
II - Organograma do Gabinete do
Prefeito - Anexo II;
III - Atribuições específicas da
Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros - Anexo III; e
IV - Impacto financeiro - Anexo
IV.
Artigo 7º
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.
Artigo 8º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30
de dezembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
Secretário-Chefe da Coordenadoria Especial de Captação
de Recursos Financeiros |
Sem Referência CCS |
01 |
Secretário-Adjunto Especial de Captação de Recursos
Financeiros |
CC-1 |
01 |
Oficial de Gabinete |
CC-6 |
01 |
ANEXO II
ORGANOGRAMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Objetivo: Planejar,
coordenar, executar as atividades de captação de recursos financeiros a serem
aplicados no Município de Vitória.
1. Contribuir e coordenar a
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Coordenadoria Especial de Captação de Recursos
Financeiros;
2. Estabelecer diretrizes para a atuação
da Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros;
3. Estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades da Coordenadoria Especial de Captação de Recursos
Financeiros, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
4. Promover a integração com
órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
5. Articular-se com órgãos e
entidades da Administração Municipal, objetivando ação integrada dos serviços
inerentes à área de captação de recursos financeiros;
6. Assegurar o intercâmbio de
informações e de cooperação com empresas, órgãos e entidades de captação de
recursos financeiros;
7. Assessorar os demais órgãos que
compõem a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, nos
assuntos relacionados com captação de recursos financeiros;
8. Identificar fontes de recursos
financeiros, promovendo gestões que viabilizem planos, programas, projetos e
ações consideradas prioritárias;
9. Identificar, cadastrar e manter
contatos sistemáticos com organismos e instituições de âmbito nacional e
internacional, que possam induzir ou viabilizar a captação de recursos
financeiros;
10. Desempenhar outras atribuições
afins.
ANEXO VI
IMPACTO FINANCEIRO
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
VALOR R$ |
TOTAL |
Sem Referência CCS |
01 |
3.640,00 |
3.640,00 |
CC-1 |
01 |
2.528,96 |
2,528,96 |
CC-6 |
01 |
620,05 |
620,05 |
TOTAL GERAL |
6.789,01 |