LEI
Nº 5.819, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados, na estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana, a Divisão de
Gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo e os Serviços de Fiscalização
do Estacionamento Rotativo da Região Centro e da Região Norte, subordinados ao
Departamento de Operações e Fiscalização do Trânsito.
Artigo 2º
A Secretaria Municipal de Transportes e Infra-estrutura Urbana passa a
compor-se dos seguintes órgãos:
I - Unidade de Apoio Setorial;
II - Núcleo de Planejamento
Setorial;
III - Subsecretaria de Transportes
e Infra-Estrutura Urbana;
IV - Núcleo de Infra-Estrutura
Urbana;
V - Núcleo de Atendimento ao
Cidadão;
VI - Departamento de Transporte
Coletivo e Individual de Passageiros;
VII - Divisão de Estudos Técnicos;
VIII - Divisão de Transporte
Coletivo;
IX - Serviço de Fiscalização do
Transporte Coletivo;
X - Serviço de Administração da
Câmara de Compensação Tarifária;
XI - Divisão de Transporte Individual;
XII - Serviço de Fiscalização de
Táxi;
XIII - Serviço de Fiscalização do
Transporte Escolar;
XIV - Departamento de Engenharia
de Trânsito;
XV - Divisão de Sinalização;
XVI - Serviço de Controle de
Sinalização;
XVII - Divisão de Planejamento;
XVIII - Serviço de Projetos de
Sinalização;
XIX - Serviço de Pesquisa e
Cadastro;
XX - Divisão de Administração de
Contratos e Fiscalização;
XXI - Serviço de Fiscalização da
Sinalização Horizontal e Vertical;
XXII Serviço de Fiscalização de
Controles Eletrônicos;
XXIII - Departamento de Operações
e Fiscalização do Trânsito;
XXIV - Núcleo de Educação para o
Trânsito;
XXV - Núcleo de Apoio às Juntas
Administrativas de Recursos de Infração;
XXVI - Divisão de Operação de
Trânsito;
XXVII - Serviço de Remoção e
Guarda de Veículos;
XXVIII - Divisão de Processamento
de Autuações;
XXIX - Serviço de Controle de
Autuações;
XXX - Divisão de Fiscalização do
Trânsito - Norte;
XXXI - Divisão de Fiscalização do
Trânsito - Continente;
XXXII - Divisão de Fiscalização do
Trânsito - Centro/Sul;
XXXIII - Divisão de Gerenciamento
do Sistema de Estacionamento Rotativo;
XXXIV - Serviço de Fiscalização do
Estacionamento Rotativo da Região Centro;
XXXV - Serviço de Fiscalização do
Estacionamento Rotativo da Região Norte; e
XXXVI - Divisão de Iluminação
Pública.
Artigo 3º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de
dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta
Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.
Artigo 4º
Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I - Relação dos cargos de
provimentos em comissão criados - Anexo I;
II - Organograma da Secretaria
Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana - Anexo II;
III - Atribuições específicas das
Divisões de Fiscalização do Trânsito Norte, Centro/Sul e de Gerenciamento do
Sistema de Estacionamento Rotativo e dos Serviços de Fiscalização do
Estacionamento Rotativo da Região Centro e da Região Norte - Anexo III; e
IV - Impacto financeiro - Anexo
IV.
Artigo 5º As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30
de dezembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
RELAÇÃO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
SUBORDINAÇÃO |
Chefe da Divisão de Gerenciamento do Sistema
de Estacionamento Rotativo |
CC-3 |
01 |
SETRAN/DOT |
Chefe do Serviço de Fiscalização do
Estacionamento Rotativo da Região Norte |
CC-4 |
01 |
SETRAN/DOT |
Chefe do Serviço de Fiscalização do
Estacionamento Rotativo da Região Centro |
CC-4 |
01 |
SETRAN/DOT |
Supervisor de Dados Estatísticos |
CC-4 |
01 |
SETRAN/DOT |
Encarregado Operacional do Estacionamento
Rotativo |
CC-5 |
03 |
SETRAN/DOT |
Assessor de Gestão de Contratos e Convênios |
CC-2 |
01 |
SETRAN/GAB |
ANEXO II
REGIME
INTERNO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – NORTE
Objetivo: executar a fiscalização de trânsito nas vias da
região norte do Município.
1. Cumprir e fazer
cumprir as diretrizes para a fiscalização e o policiamento ostensivo de
trânsito na região norte do Município.
2. Executar a
fiscalização de trânsito na região norte do Município, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia
administrativa de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento,
parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículo
previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
3. Participar da
execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito.
4. Fiscalizar e emitir
permissão prévia para a realização de obra ou evento que possa perturbar ou
interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua
segurança na região norte do Município.
5. Fiscalizar e adotar
medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e
transporte de carga indivisível na região norte do Município.
6. Estabelecer políticas
e prioridades de atuação da fiscalização na região norte do Município.
7. Relacionar-se com
outros órgãos visando ao desenvolvimento das atividades conjuntas de
fiscalização e autuação de infrações de trânsito na região norte do Município.
8. Fiscalizar o
cumprimento dos termos de autorização especial para a circulação de veículos de
cargas com características especiais na região norte do Município.
9. Providenciar apoio
logístico para o desenvolvimento das atividades operacionais de fiscalização na
região norte do Município.
10. Prover, manter,
distribuir e controlar materiais, equipamentos e acessórios necessários ao
desempenho dos serviços de fiscalização na região norte do Município.
11. Fiscalizar o
cumprimento dos termos de autorização para o estabelecimento de desvios
provisórios para permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos
temporários de vias públicas na região norte do Município.
12. Alocar de forma
otimizada os recursos humanos e materiais disponíveis para atuação da fiscalização
na região norte do Município.
13. Executar outras
atribuições afins.
DIVISÁO DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - CENTRO/SUL
Objetivo: Executar a fiscalização de trânsito nas vias
da região centro/sul do Município.
1. Cumprir e fazer
cumprir as diretrizes para a fiscalização e o policiamento ostensivo de
trânsito na região centro/sul do Município.
2. Executar a
fiscalização de trânsito na região centro/sul do Município, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia
administrativa de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento,
parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículo previsto no Código
de Trânsito Brasileiro.
3. Participar da
execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito.
4. Fiscalizar e emitir
permissão prévia para a realização de obra ou evento que possa perturbar ou
interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua
segurança na região centro/sul do Município.
5. Fiscalizar e adotar
medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e
transporte de carga indivisível na região centro/sul do Município.
6. Estabelecer
políticas e prioridades de atuação da fiscalização na região centro/sul do
Município.
7. Relacionar-se com
outros órgãos visando ao desenvolvimento das atividades conjuntas de
fiscalização e autuação de infrações de trânsito na região centro/sul do
Município.
8. Fiscalizar o
cumprimento dos termos de autorização especial para a circulação de veículos de
cargas com características especiais na região centro/sul do Município.
9. Providenciar apoio
logístico para o desenvolvimento das atividades operacionais de fiscalização na
região centro/sul do Município.
10. Prover, manter,
distribuir e controlar materiais, equipamentos e acessórios necessários ao
desempenho dos serviços de fiscalização na região centro/sul do Município.
11. Fiscalizar o
cumprimento dos termos de autorização para o estabelecimento de desvios
provisórios para permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos
temporários de vias públicas na região centro/sul do Município.
12. Alocar de forma
otimizada os recursos humanos e materiais disponíveis para atuação da
fiscalização na região centro/sul do Município.
13. Executar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO
ROTATIVO
Objetivo: Desenvolver as atividades de gerenciamento
relativas à exploração do estacionamento rotativo no sistema viário do
Município de Vitória.
1. Gerenciar os contratos
e convênios celebrados para o funcionamento do sistema de estacionamento
rotativo.
2. Realizar
levantamentos, pesquisas, análises, estudos visando o desenvolvimento global do
sistema de estacionamento rotativo.
3. Analisar os
impactos da implantação do sistema de estacionamento rotativo nas regiões de
influência direta e nos seus entornos.
4. Fazer cumprir a
legislação municipal referente ao estacionamento rotativo, bem como promover a
fiscalização do seu cumprimento.
5. Promover, em articulação
com a Divisão de Operação de Trânsito a remoção, vistoria e guarda de veículos
apreendidos, em decorrência do não cumprimento da legislação.
6. Propor alterações
administrativas e operacionais para o melhor desempenho do sistema de
estacionamento rotativo.
7. Executar outras
atribuições afins.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DA
REGIÃO NORTE
Objetivo: Desenvolver as atividades de fiscalização do
sistema de estacionamento rotativo da região norte do Município de Vitória.
1. Fiscalizar o
cumprimento da legislação e das normas operacionais do serviço.
2. Notificar e autuar
as empresas operadoras infratoras pelo não cumprimento contratual.
3. Vistoriar
periodicamente e inspecionar o aferimento das áreas demarcadas para estacionamento
rotativo.
4. Aplicar, aos
infratores, as penalidades previstas na legislação.
5. Executar outras
atribuições afins.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DA
REGIÃO CENTRO
Objetivo: Desenvolver as atividades de fiscalização do
sistema de estacionamento rotativo da região centro do Município de Vitória.
1. Fiscalizar o
cumprimento da legislação e das normas operacionais do serviço.
2. Notificar e autuar
as empresas operadoras infratoras pelo não cumprimento contratual.
3. Vistoriar
periodicamente e inspecionar o aferimento das áreas demarcadas para
estacionamento rotativo.
4. Aplicar, aos
infratores, as penalidades previstas na legislação.
5. Executar outras
atribuições afins.
ANEXO
III
ORGANOGRAMA
DA SETRAN
ANEXO IV
IMPACTO
FINANCEIRO
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
VALOR |
TOTAL |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
1.750,00 |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
1.302,00 |
CC-4 |
03 |
994,00 |
2.982,00 |
CC-5 |
03 |
740,96 |
2.222,88 |
TOTAL
GERAL |
8.256,88 |