LEI Nº 582, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 418.173,10 (quatrocentos e dezoito mil cento e setenta três cruzeiros e dez centavos) destinado ao reforço das seguintes dotações de verbas:

 

350-8.09.1 - B

322-8.69.1 - A

332-8.63.1 - A

314-8.87.1 - A

325-8.85.1 - A

326-8.89.1 - A

327.8.81.1 - A

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

1.866,00

64.660,00

89.717,00

54.840,10

188.822,00

4.528,00

13.740,00

 

 

 

 

 

 

148.173.10

 

Artigo 2º O recurso para cobertura do crédito indicado no artigo 1º, advêm do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.