LEI
Nº 582, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 418.173,10 (quatrocentos e dezoito
mil cento e setenta três cruzeiros e dez centavos) destinado ao reforço das
seguintes dotações de verbas:
350-8.09.1 - B 322-8.69.1 - A 332-8.63.1 - A 314-8.87.1 - A 325-8.85.1 - A 326-8.89.1 - A 327.8.81.1 - A |
Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ |
1.866,00 64.660,00 89.717,00 54.840,10 188.822,00 4.528,00 13.740,00 |
148.173.10 |
Artigo 2º
O recurso para cobertura do crédito indicado no artigo 1º, advêm do provável
excesso de arrecadação do corrente exercício.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de novembro de 1956.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de novembro de 1956.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.