LEI Nº 5.847, DE 10 DE ABRIL DE 2003

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência financeira, a título de contribuição corrente, independentemente de convênio ou instrumentos congêneres, para as escolas de samba que participaram, no “Sambão do Povo”, do Desfile das Escolas de Samba 2003.

 

§ 1º O montante total a ser transferido corresponderá, no máximo, ao valor arrecadado mediante a cobrança de preço público para acesso às dependências do “Sambão do Povo” durante o desfile do carnaval de Vitória de 2003.

 

§ 2º A transferência de dará em partes iguais para cada escola, que serão identificadas em ato próprio do Poder Executivo.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de suas dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de abril de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.