LEI
Nº 5.847, DE 10 DE ABRIL DE 2003
AUTORIZA A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência financeira,
a título de contribuição corrente, independentemente de convênio ou
instrumentos congêneres, para as escolas de samba que participaram, no “Sambão do
Povo”, do Desfile das Escolas de Samba 2003.
§ 1º O
montante total a ser transferido corresponderá, no máximo, ao valor arrecadado
mediante a cobrança de preço público para acesso às dependências do “Sambão do
Povo” durante o desfile do carnaval de Vitória de 2003.
§ 2º A
transferência de dará em partes iguais para cada escola, que serão
identificadas em ato próprio do Poder Executivo.
Artigo 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de suas dotações
orçamentárias próprias, previstas no orçamento do
corrente ano do Município de Vitória.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de abril de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.