LEI
Nº 5.851, DE 11 DE ABRIL DE 2003
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NO BAIRRO DO CABRAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado escadaria Edite Freitas Chaves, o logradouro que tem início no
ponto de coordenada UTM E=359259.65, N=7753222.58 e término no ponto de
coordenada UTM E=359300.40, N=7753206.66 ambos localizados na Rua Sebastião
Xavier, no Bairro do Cabral.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de abril de 2003.
ADEMIR SANTOS
CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.