LEI
Nº 585, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros)
destinado a atender partes das despesas da Federação Universitária de Esportes
Capixaba, com os Jogos Universitários realizados no Rio Grande do Sul.
Artigo 2º
O recurso para o presente crédito advém da anulação do crédito aberto pela Lei nº 531 de 18 de julho de 1956.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1956.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1956.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.