LEI Nº 5.865, DE 16 DE ABRIL DE 2003

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO ITARARÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco João Luiz Mattos, o logradouro sem saída, que tem início no Beco conhecido como Arlindo Bolsoni sendo o primeiro beco do lado esquerdo depois da Rua Doutor Arlindo Sodré, no bairro Itararé.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de abril de 2003.

 

ADEMIR SANTOS CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.