LEI
Nº 5.865, DE 16 DE ABRIL DE 2003
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NO BAIRRO ITARARÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado Beco João Luiz Mattos, o logradouro sem saída, que tem início
no Beco conhecido como Arlindo Bolsoni sendo o
primeiro beco do lado esquerdo depois da Rua Doutor Arlindo Sodré, no bairro
Itararé.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16
de abril de 2003.
ADEMIR SANTOS
CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.