LEI
Nº 5.871, DE 23 DE ABRIL DE 2003
ALTERA O ARTIGO 1º
DA LEI Nº 5.847, DE 10 DE ABRIL DE 2003, QUE AUTORIZOU TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º
O art. 1º da Lei nº 5.847, de 10 de abril de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência financeira, a título de
contribuição corrente, independentemente de convênio ou instrumentos
congêneres, para a Liga Capixaba das Escolas de Samba – LICES, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – sob o nº 05.281.538/000-
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de abril de 2003.
ADEMIR SANTOS
CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.