LEI Nº 5.871, DE 23 DE ABRIL DE 2003

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.847, DE 10 DE ABRIL DE 2003, QUE AUTORIZOU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 1º da Lei nº 5.847, de 10 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência financeira, a título de contribuição corrente, independentemente de convênio ou instrumentos congêneres, para a Liga Capixaba das Escolas de Samba – LICES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – sob o nº 05.281.538/000-35.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de abril de 2003.

 

ADEMIR SANTOS CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.