LEI
Nº 5.877, DE 29 DE ABRIL DE 2003
ALTERA O ARTIGO 2º
DA LEI Nº 4.865, DE 16 DE ABRIL DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica suprimido do Artigo 2º da Lei nº 4.865, de 16 de abril de 1999, os
seguintes padrões com os respectivos valores:
SGP 18......................200,00
SGP 19......................180,00
SGP 20......................150,00
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de abril de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.