LEI Nº 588, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reformar e ampliar a
rede de hidrantes de incêndio da cidade.
Artigo 2º Fica igualmente autorizado a entrarem entendimentos com os
Prefeitos dos Municípios de Cariacica e Espírito Santo para instalar redes de
hidrante de incêndio naqueles dois Municípios.
Artigo 3º A localização dos novos hidrantes será feita mediante a
orientação técnica do comandante do Corpo de Bombeiros.
Artigo 4º A despesa decorrente da execução desta lei correrá por
conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Parágrafo único - A despesa com a instalação de redes previstas
no Art. 2º será custeada pelos Municípios interessados com a cooperação deste
Município.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1956.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1956.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.