LEI Nº 5.887, DE 07 DE MAIO DE 2003
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O PROGRAMA
MULHER SUA SAÚDE, SEUS DIREITOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a instituir o Programa Mulher Sua Saúde, Seus Direitos, baseado no
Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher – PAISM, criado em 1983 pelo
Governo Federal.
§ 1º O programa instituído no “caput” deste
artigo terá por objetivo difundir conhecimentos importantes para a saúde da
mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientizá-la de seus direitos
enquanto cidadã e trabalhadora.
§ 2º O programa será desenvolvido através de
meios eficazes de difusão de informação, tais como:
I – Seminários,
cursos e palestras;
II – Vídeos e
slides;
III – Cartilha da
mulher;
IV – Rede de
televisão e rádio.
§ 3º O programa ora criado deverá
necessariamente difundir informações essenciais para a mulher nas seguintes
áreas:
I – Saúde da
mulher;
II – Gravidez,
parto e pós-parto;
III – Planejamento
familiar;
IV – Prevenção da
AIDS;
V – Adolescência
feminina;
VI – Menopausa e
terceira-idade;
VII – Os direitos
no trabalho;
VIII – O direito a
educação;
IX – A mulher como
cidadã.
§ 4º Do programa constará também à criação e a
distribuição através da Rede Municipal de Saúde do “Cartão da Mulher” no qual
constará, além de identificação da portadora e de informações básicas, espaço
para anotações para o seu controle de consultas, exames e tratamentos nas
seguintes áreas:
I – Consulta
ginecológica periódica;
II – Citologia
oncótica;
III – Exames
(mamografia, ecografia, teste de osteoporose);
IV – Gestação;
V – Menopausa e
terceira-idade (controle e tratamento de osteoporose).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a expedir atos ou regulamentos, se necessários, para o fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 07 de maio de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.