LEI Nº 5.887, DE 07 DE MAIO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O PROGRAMA MULHER SUA SAÚDE, SEUS DIREITOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Mulher Sua Saúde, Seus Direitos, baseado no Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher – PAISM, criado em 1983 pelo Governo Federal.

 

§ 1º O programa instituído no “caput” deste artigo terá por objetivo difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientizá-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora.

 

§ 2º O programa será desenvolvido através de meios eficazes de difusão de informação, tais como:

 

I – Seminários, cursos e palestras;

 

II – Vídeos e slides;

 

III – Cartilha da mulher;

 

IV – Rede de televisão e rádio.

 

§ 3º O programa ora criado deverá necessariamente difundir informações essenciais para a mulher nas seguintes áreas:

 

I – Saúde da mulher;

 

II – Gravidez, parto e pós-parto;

 

III – Planejamento familiar;

 

IV – Prevenção da AIDS;

 

V – Adolescência feminina;

 

VI – Menopausa e terceira-idade;

 

VII – Os direitos no trabalho;

 

VIII – O direito a educação;

 

IX – A mulher como cidadã.

 

§ 4º Do programa constará também à criação e a distribuição através da Rede Municipal de Saúde do “Cartão da Mulher” no qual constará, além de identificação da portadora e de informações básicas, espaço para anotações para o seu controle de consultas, exames e tratamentos nas seguintes áreas:

 

I – Consulta ginecológica periódica;

 

II – Citologia oncótica;

 

III – Exames (mamografia, ecografia, teste de osteoporose);

 

IV – Gestação;

 

V – Menopausa e terceira-idade (controle e tratamento de osteoporose).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir atos ou regulamentos, se necessários, para o fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de maio de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.