LEI
Nº 5.890, DE 20 DE MAIO DE 2003
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA COM ÁREA DE LAZER E
QUADRA POLI ESPORTIVA NO BAIRRO SÃO PEDRO III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar área no bairro São Pedro III
com o objetivo de construir uma Praça com área de lazer e quadra poli
esportiva.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de maio de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.