LEI Nº 5.890, DE 20 DE MAIO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA COM ÁREA DE LAZER E QUADRA POLI ESPORTIVA NO BAIRRO SÃO PEDRO III.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar área no bairro São Pedro III com o objetivo de construir uma Praça com área de lazer e quadra poli esportiva.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.