LEI
Nº 589, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica desapropriada, por utilidade pública, a faixa de terras medindo
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1956.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1956.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.