LEI Nº 5.894, DE 27 DE MAIO DE 2003

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO ITARARÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco Arlindo Bolsoni, o logradouro sem saída que tem início na Rua Doutor Arlindo Sodré em frente a rua Daniel Abreu Machado, no Bairro Itararé.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.