LEI
Nº 5.894, DE 27 DE MAIO DE 2003
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NO BAIRRO ITARARÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado Beco Arlindo Bolsoni, o logradouro sem saída que tem início
na Rua Doutor Arlindo Sodré em frente a rua Daniel
Abreu Machado, no Bairro Itararé.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de maio de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.