LEI
Nº 5.929, DE 24 DE JUNHO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CRIAR A “VOLTA ECOLÓGICA DA BAÍA DE VITÓRIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a “Volta Ecológica da Baía de
Vitória”.
Artigo 2º
Poderá participar desse evento todo tipo de embarcação como caiaque, jet-ski,
bote, barco e outros.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24
de junho de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.