LEI
Nº 593, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos
municipais, ativos, inativos, extranumerários e contratados a título de “ABONO
DE NATAL”, uma gratificação de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), acrescida de
uma vez o salário família que estiver percebendo o servidor.
Artigo 2º
Ao pessoal diarista dos serviços permanentes da Municipalidade, inclusive
operários, fica atribuída uma gratificação de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros),
também a título de “ABONO DE NATAL”, acrescida de uma vez o salário família que
estiver percebendo.
Artigo 3º
A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta do crédito advindo
do provável excesso de arrecadação no presente exercício
financeiro.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1956.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito
Santo, em 22 de dezembro de 1956.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.