LEI Nº 593, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, extranumerários e contratados a título de “ABONO DE NATAL”, uma gratificação de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), acrescida de uma vez o salário família que estiver percebendo o servidor.

 

Artigo 2º Ao pessoal diarista dos serviços permanentes da Municipalidade, inclusive operários, fica atribuída uma gratificação de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), também a título de “ABONO DE NATAL”, acrescida de uma vez o salário família que estiver percebendo.

 

Artigo 3º A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta do crédito advindo do provável excesso de arrecadação no presente exercício financeiro.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.