LEI
Nº 5.939, DE 07 DE JULHO DE 2003
ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços, o
Centro Operacional de Serviços Municipais.
Artigo 2º
Ficam transferidos a Divisão de Apoio Operacional com os seus Serviços de
Produção de Pré-Fabricados e de Máquinas Pesadas, e o Encarregado do
Almoxarifado Setorial – SEOB e a Divisão de Conservação de Prédios Municipais e
o seu Serviço de Fiscalização, do Departamento de Obras Públicas da Secretaria
Municipal de Obras, com seus respectivos cargos de provimento em comissão e
atribuições para o Centro Operacional de Serviços Municipais criado nesta Lei.
Parágrafo único – O Serviço de Fiscalização da Divisão de Conservação de Prédios
Municipais passa denominar-se Serviço de Conservação de Prédios e o seu
respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço de Fiscalização,
padrão CC-4, passa a denominar-se Chefe do Serviço de Conservação de Prédios,
padrão CC-4.
Artigo 3º
Ficam transferidos o Serviço de Carpintaria e Marcenaria e o Encarregado do
Almoxarifado Setorial da Carpintaria, da Divisão de Administração Predial, do
Departamento de Administração Patrimonial, da Secretaria Municipal de
Administração, com seus respectivos cargos de provimento em comissão e
atribuições para o Centro operacional de Serviços Municipais criado nesta Lei.
Artigo 4º
Fica transferida a Divisão de Administração de Praças e Conservação de Jardins
do Departamento de Serviços, da Secretaria Municipal de Serviços com seu
respectivo cargo de provimento em comissão e atribuições para o Centro
Operacional de Serviços Municipais criado nesta Lei.
Parágrafo único – A Divisão de Administração de Praça e Conservação de Jardins passa a
denominar-se Divisão de Manutenção de Parques e Praças e o seu respectivo cargo
de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Administração de Praça e
Conservação de Jardins, padrão CC-3, passa a denominar-se Chefe da Divisão de
Manutenção de Parques e Praças, padrão CC-3.
Artigo 5º
O Departamento de Serviços da Secretaria Municipal de Serviços passa a
denominar-se Departamento de Abastecimento e o seu cargo de provimento em
comissão de Diretor do Departamento de Serviços, padrão CC-2, passa a
denominar-se Diretor do Departamento de Abastecimento, padrão CC-2.
Artigo 6º
A Secretaria Municipal de Serviços passa a compor-se dos seguintes órgãos:
I – Unidade de Apoio Setorial;
II – Núcleo de Planejamento
Setorial;
III – Subsecretaria de Serviços;
IV – Departamento de
Abastecimento;
V – Divisão de Administração de
Feiras e Mercados;
VI – Administração de Feiras;
VII – Departamento de Limpeza
Pública;
VIII – Núcleo de Planejamento e
Controle da Limpeza Pública;
IX – Divisão de Operações
Regionais;
X – Serviço de Fiscalização da Limpeza
Pública;
XI – Divisão de Projetos
Especiais;
XII – Departamento de Tratamento e
Destinação Final de Resíduos Sólidos;
XIII – Divisão de Operação e
Manutenção;
XIV – Divisão de Administração de
Suprimentos e Vendas;
XV – Departamento de Saneamento da
Cidade;
XVI – Núcleo de Desenvolvimento
Institucional;
XVII – Núcleo Ed Gerência dos
Sistemas Operacionais de Saneamento;
XVIII – Centro Operacional de
Serviços Municipais;
XIX – Divisão de Manutenção de
Parques e Praças;
XX – Divisão de Apoio Operacional;
XXI – Serviço de Carpintaria e
Marcenaria;
XXII – Serviço de Produção de
Pré-Fabricados;
XXIII – Serviço de Máquinas
Pesadas;
XXIV – Divisão de Conservação de
Prédios Municipais;
XXV – Serviço de Conservação de
Prédios.
Artigo 7º
Fica criado e incluído no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, o
cargo de provimento em comissão relacionado ao Anexo I desta Lei, com seu
respectivo quantitativo e padrão.
Artigo 8º
Fica autorizado uma escala especial de trabalho a ser normatizada por ato do
Chefe do Poder Executivo, para os servidores municipais que atuarem no Centro
Operacional de Serviços Municipais criado nesta Lei.
Artigo 9º
Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I – Relação dos cargos de
provimento em comissão criados – Anexo I;
II – Organograma da Secretaria
Municipal de Serviços – Anexo II;
III – Organograma da Secretaria
Municipal de Administração – Anexo III;
IV – Organograma da Secretaria
Municipal de Obras – Anexo IV;
VI – Atribuições específicas do
centro Operacional de Serviços Municipais – Anexo V;
VII – Atribuições específicas do
Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de
Administração – Anexo VI;
VIII – Atribuições específicas do
Departamento de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras – Anexo VII;
IX – Atribuições específicas do
Departamento de Abastecimento da Secretaria Municipal de Serviços – Anexo VIII;
X – Impacto financeiro – Anexo IX.
Artigo 10
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, previstas no orçamento do corrente ano
do Município de Vitória.
Artigo 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07
de julho de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
Diretor
do Centro Operacional de Serviços Municipais |
CC-2 |
01 |
ANEXO II
ORGANOGRAMA
Secretaria Municipal
de Serviços
ANEXO III
ORGANOGRAMA
Secretaria Municipal
de Administração
ANEXO IV
ORGANOGRAMA
Secretaria Municipal
de Obras
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DO CENTRO OPERACIONAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
CENTRO OPERACIONAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Objetivo:
programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à
serviços Municipais.
1. Coordenar os serviços de
manutenção, reparo e confecção de móveis e artefatos em geral pelo Serviço de
Carpintaria e Marcenaria.
2. Prestar apoio técnico e
operacional às Administrações Regionais.
3. Coordenar a fabricação e produção
de pré-moldados em concreto, buscando o aprimoramento da qualidade.
4. Promover, coordenar e
supervisionar o cumprimento do programa de obras públicas municipais de
conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios públicos e outros
próprios municipais.
5. Elaborar relatórios, mensais e
anuais, sobre a produção e fornecimento de pré-moldados e sobre os serviços
realizados nas Administrações Regionais.
6. Coordenar os serviços que
dependam da utilização de máquinas pesadas.
7. Coordenar a programação de
atendimento às Administrações Regionais no fornecimento de pré-moldados, bem
como na cessão de máquinas e equipamentos.
8. Coordenar à manutenção dos
equipamentos sob sua responsabilidade.
9. Coordenar atividades do
almoxarifado setorial do Centro Operacional de Serviços Municipais.
10. Realizar o Serviço de
Manutenção de Parques e Praças do Município;
11. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL
Objetivo:
prestar atendimento às Administrações Regionais fornecendo pré-moldados em
concreto para suas atividades, bem como serviços de máquinas e equipamentos
pesados.
1. Orientar na fabricação e
produção de pré-moldados em concreto, buscando o aprimoramento da qualidade.
2. Elaborar relatórios, mensais e
anuais, sobre a produção e fornecimento de pré-moldados e sobre os serviços
realizados nas Coordenadorias Regionais de Obras.
3. Atender às Administrações
Regionais nos serviços que dependam da utilização de máquinas pesadas.
4. Elaborar a programação de atendimento
às Administrações Regionais no fornecimento de pré-moldados, bem como na cessão
de máquinas e equipamentos.
5. Proceder à manutenção dos
equipamentos sob sua responsabilidade.
6. Supervisionar as atividades do
almoxarifado setorial da Secretaria.
7. Supervisionar os serviços de
carpintaria e marcenaria.
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS
Objetivo:
executar a produção de artefatos de concreto para utilização nas obras.
1. Executar os serviços de fabricação
de artefatos de concreto, garantindo uma produção com relação custo-benefício
favorável ao Município.
2. Estabelecer programação de
produção, de acordo com as necessidades existentes.
3. Manter e preservar os critérios
de qualidade dos serviços executados, dentro das normas e orientações técnicas
estabelecidas.
4. Orientar e acompanhar o
cumprimento das normas de segurança e utilização dos equipamentos de proteção
do pessoal envolvido na produção.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE MÁQUINAS PESADAS
Objetivo:
atender às Administrações Regionais nos serviços que envolvam a utilização de
máquinas pesadas.
1. Propor programas e roteiros de
serviços para atendimento periódico de todas vias.
2. Atender à programação de atendimento
às Administrações Regionais.
3. Manter controle, promover a
manutenção e zelar pelas boas condições das máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade.
4. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE CARPINTARIA E MARCENARIA
Objetivo:
executar serviços de manutenção, reparo e confecção de móveis e artefatos em
geral.
1. Produzir móveis, brinquedos e
outros artefatos em geral.
2. Reformar móveis de uso dos
diversos órgãos da Prefeitura.
3. Executar a instalação e
recuperação de divisórias nos próprios municipais.
4. Manter estoque dos materiais
utilizados.
5. Efetuar distribuição e
transporte de móveis e artefatos em geral confeccionados ou reparados.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS
Objetivo:
Realizar os Serviços de Manutenção de Parques e Praças do Município
1. Coordenar e orientar o uso
social dos parques, praças, jardins e outros logradouros públicos.
2. Zelar pelo uso adequado das
áreas de lazer.
3. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS
Objetivo:
efetuar os serviços de conservação e manutenção dos prédios municipais.
1. Levantar as necessidades de
manutenção e conservação dos próprios de propriedade ou em uso pelo Município.
2. Promover a elaboração de
projetos de engenharia, levantamentos e demais subsídios técnicos necessários
aos trabalhos de conservação.
3. Efetuar os serviços de
manutenção dos próprios municipais não delegados a outros órgãos.
4. Inspecionar periodicamente os
próprios municipais, levantando as necessidades de obras.
5. Orientar, distribuir e
fiscalizar os trabalhos das equipes de acordo com a programação estabelecida.
6. Colaborar com o Serviço de
Controle de Qualidade na adoção de medidas que visem à melhoria da qualidade
das obras e serviços sob sua responsabilidade.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS
Objetivo:
executar os serviços de conservação dos prédios municipais.
1. Acompanhar o andamento dos
serviços, observando a qualidade do material e da mão-de-obra.
2. Elaborar memória de cálculo
para liberação de materiais e mão-de-obra.
3. Efetuar levantamento de
quantitativos para apropriação de custos.
4 . Desempenhar outras atribuições
afins.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL
Objetivo:
programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à
administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis
e segurança patrimonial.
1. Estabelecer normas, em conjunto
com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional, para o
uso, a guarda e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município.
2. Providenciar a classificação,
codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens patrimoniais do
Município.
3. Controlar os bens imóveis
municipais, ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o
controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais.
4. Coordenar a fiscalização da
permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de
foros e laudênios, celebração de escrituras e registros da documentação dos
bens imóveis do Município.
5. Coordenar a fiscalização da
observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao
Patrimônio da Prefeitura.
6. Coordenar o cadastramento de
bens imóveis edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos
Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da
Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.
7. Coordenar os serviços de
manutenção predial em sua área de atuação, solicitando apoio da Divisão de Conservação
de Prédios Municipais da Secretaria Municipal de Obras.
8. Coordenar as atividades de
segurança patrimonial.
9. Coordenar os serviços de
limpeza, conservação e copa.
10.Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL
Objetivo:
executar os serviços de limpeza e copa das instalações do Palácio Municipal,
bem como supervisionar as demais unidades descentralizadas, providenciando
reparos nas instalações internas do Palácio Municipal e nas demais áreas de sua
atuação, supervisionar as atividades de conservação e manutenção dos bens e
equipamentos de propriedade do Município, providenciando consertos e reparos,
quando necessário.
1. Promover inspeção periódica no
Palácio Municipal para averiguar a necessidade de conservação ou recuperação
das instalações.
2. Executar atividades de
conservação de bens patrimoniais, solicitando os consertos e reparos que se
fizerem necessários.
3. Aprovar e controlar as contas
de água e luz do faturamento geral da Prefeitura Municipal de Vitória.
4. Providenciar a ligação e
desligamento de água e luz dos próprios municipais, bem como pontos de água e
luz para eventos culturais e esportivos que venham a ser realizados no
Município.
5. Promover a constante auditoria
sobre as contas de água e luz do Município para evitar pagamentos indevidos.
6. Elaborar mapas demonstrativos
mensais de consumo de energia elétrica e de água dos próprios municipais.
7. Providenciar a ligação e
desligamento das chaves elétricas no início e término dos trabalhos no Palácio
Municipal e em outras áreas de sua atuação.
8. Estabelecer e executar medidas
de prevenção contra incêndio.
9. Programar, organizar e
fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e conservação do edifício sede da
Administração Municipal.
10. Supervisionar os serviços de
copa do Palácio Municipal.
11. Supervisionar depósitos de
materiais de limpeza e manutenção predial.
12. Fazer vistorias nos próprios
municipais, observando a necessidade de reforma e conservação, em conjunto com
a área afim.
13. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
Objetivo:
controlar a entrada, movimentação e baixa de bens patrimoniais, efetuando
inventários periódicos.
1. Promover a classificação,
codificação e manutenção atualizada dos registros do patrimônio mobiliário e
imobiliário do Município.
2. Supervisionar o controle dos
bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão e
aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações
contratuais.
3. Supervisionar a emissão de
guias de pagamentos de foros, laudênios, concessões e permissões de uso dos
imóveis municipais.
4. Supervisionar a fiscalização de
permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de
foros e laudênios, celebração de escrituras e registros da documentação dos
bens imóveis do Município.
5. Supervisionar a Fiscalização a
observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao
patrimônio da Prefeitura.
6. Cadastrar os bens imóveis
edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos Cartórios
competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua
guarda e seu cercamento.
7. Providenciar arquivos de
plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade
de identificar os bens imóveis de propriedade do Município.
8. Elaborar periodicamente o
inventário de bens móveis e imóveis do Município.
9. Providenciar a realização de
leilões dos bens móveis e imóveis do Município.
10. Manter o registro dos leilões,
doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais.
11. Controlar a transferência e
alterações ocorridas nos bens móveis.
12. Controlar fisicamente os bens
patrimoniais.
13. Providenciar a baixa quando da
alienação do bem inservível.
14. Autorizar a saída de bens do
edifício sede da Administração Municipal, controlando a saída e retorno dos que
são de propriedade do Município e orientar quanto a este procedimento aos
demais órgãos descentralizados.
15. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE CONTROLE DE BENS MÓVEIS
Objetivo:
efetuar a entrada, movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários
periódicos.
1. Efetuar o registro patrimonial
dos bens móveis adquiridos pelas diversas unidades administrativas da
Prefeitura.
2. Classificar, codificar e manter
atualizados os registros dos bens móveis.
3. Efetuar o controle físico os
bens móveis.
4. Controlar transferências e
alterações ocorridas nos bens móveis.
5. Providenciar a realização de
leilões dos bens móveis do Município.
6. Executar atividades de
conservação de bens móveis, solicitando consertos e reparos, que se fizerem
necessários.
7. Providenciar a baixa, quando da
alienação, do bem móvel inservível.
8. Elaborar periodicamente o
inventário de bens móveis da Prefeitura Municipal de Vitória.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE CONTROLE DE BENS IMÓVEIS
Objetivo:
efetuar o tombamento, registro, conservação, guarda e fiscalização das permissões,
concessões, foros, transferências, alienações, permutas e doações dos bens
imóveis municipais.
1. Efetuar o cadastramento dos
bens imóveis, edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos
Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da
Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.
2. Promover a classificação,
codificação e manutenção atualizada dos registros do patrimônio imobiliário da
Prefeitura Municipal de Vitória.
3. Demarcar terrenos a serem
liberados para a alienação ou cessão.
4. Providenciar levantamentos
planimétricos, altimétricos e cálculos de área.
5. Efetuar vistorias em próprios
municipais, em conjunto com a área afim, observando a necessidade de reformas e
conservação.
6. Controlar os bens imóveis
municipais, ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o
controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais.
7. Fiscalizar a concessão,
resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudênios, celebração
de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município.
8. Fiscalizar a observância das
obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da
Prefeitura.
9. Emitir guias de recolhimento de
foros, laudênios, permissões e concessões de uso.
10. Manter em seus arquivos
plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade
de identificar os bens imóveis de propriedade do Município.
11. Providenciar a realização de
concorrência pública para alienação dos bens imóveis do Município.
12. Manter o registro das
alienações, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens
patrimoniais.
13. Elaborar periodicamente o
inventário de bens imóveis da Prefeitura Municipal de Vitória.
14. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
Objetivo:
proteger os bens e instalações pertencentes ao Município.
1. Exercer a vigilância permanente
na parte interna e externa do edifício sede do Município e dos demais locais onde
se situam as unidades administrativas descentralizadas do Município.
2. Controlar o quadro de chaves
das dependências do edifício sede do Município e dos demais locais onde se
situam as unidades administrativas descentralizadas do Município.
3. Proceder ao hasteamento e
arriamento das bandeiras do edifício sede do Município e onde mais se fizer
necessário.
4. Manter a vigilância patrimonial
das áreas de lazer administradas pelo Município.
5. Colaborar com as tarefas
atribuídas à Defesa Civil na ocorrência de calamidades e/ou sinistros.
6. Impedir a destruição da
arborização pública, dos monumentos e edificações de valor paisagístico e
histórico sob a guarda do Município.
7. Orientar a equipe de vigilância
para com a sua relação com o cidadão e comunidade, avaliando o seu grau de
disciplina e eficácia administrativa e operacional.
8. Elaborar escalas de serviço.
9. Providenciar relatório das
ocorrências.
10. Controlar a entrada e saída de
bens municipais no edifício sede do Município e nos demais locais onde se
situam as unidades administrativas descentralizadas do Município.
11. Desempenhar outras atribuições
afins.
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Objetivo:
coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execução de obras e
serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras.
1. Promover o desenvolvimento
técnico e o controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob a
responsabilidade da Secretaria.
2. Verificar e observar as normas
técnicas na execução de obras e serviços de engenharia.
3. Sugerir a emissão de pareceres
quanto aos procedimentos técnicos de engenharia e arquitetura.
4. Elaborar e encaminhar, ao
Secretário Municipal de Obras, relatórios gerenciais sobre o andamento das
obras e dos serviços de engenharia.
5. Providenciar levantamentos e
informações para a manutenção atualizada do cadastro de obras públicas.
6. Manter registros atualizados
das obras em andamento e dos dados técnicos necessários ao acompanhamento e
controle das obras públicas municipais.
7. Providenciar a elaboração de
estudos, levantamentos e projetos para os serviços a cargo do Departamento.
8. Promover a fiscalização e
emissão de parecer técnico sobre as obras de infra-estrutura executadas por
terceiros.
9. Encaminhar ao Secretário, para
providências, os casos de inobservância de condições contratuais por
empreiteiros de obras de infra-estrutura contratadas pela Prefeitura.
10. Supervisionar a utilização de
máquinas e equipamentos alocados ao Departamento, assegurando sua conservação e
manutenção.
11. Promover, coordenar e supervisionar
o cumprimento do programa de obras públicas municipais.
12. Emitir, quando for o caso,
ordens de serviço para iniciar a execução de obras, após homologação da
licitação e assinatura do contrato.
13. Fiscalizar a observância das
disposições contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às
especificações técnicas, prazos e pagamentos.
14. Orientar na elaboração de
medições e responsabilizar-se pela qualidade técnica e recebimento final das
obras.
15. Supervisionar as atividades de
recebimento, controle e distribuição de materiais destinados às obras da
Secretaria.
16. Desempenhar outras atribuições
afins.
COORDENADORIA GERAL DE OBRAS
Objetivo:
implantar, coordenar e executar as medidas técnicas e administrativas a nível
das Coordenadorias Regionais de Obras.
1. Elaborar mensalmente relatórios
gerenciais das obras e serviços de engenharia fiscalizados e administrados
pelas Coordenadorias Regionais.
2. Fornecer informações
necessárias ao acompanhamento das obras e serviços de engenharia.
3. Levantar percentuais e
quantidades de realização física das obras, bem como elaborar as respectivas
avaliações e medições.
4. Elaborar orçamentos
quantitativos para obras e serviços de engenharia.
5. Manter arquivo atualizado de
documentos referentes a obras e serviços de engenharia.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS
Objetivo:
coordenar as atividades de registro, controle e fiscalização das obras e serviços
de engenharia contratados pelo Município.
1. Fiscalizar a execução de obras
contratadas a terceiros, à luz dos projetos e contratos.
2. Fiscalizar o cumprimento das
especificações técnica e cronogramas dos projetos.
3. Notificar e registrar infrações
e irregularidades contratuais cometidas pelos empreiteiros, quando for o caso.
4. Realizar acompanhamento
físico-financeiro das obras contratadas.
5. Coordenar a manutenção do
cadastro técnico.
6. Elaborar relatório gerencial
técnico-administrativo financeiro de obras e serviços.
7. Instruir os procedimentos de
aplicação das penalidades previstas nos termos do contrato, convênio e normas
técnico-administrativas legais.
8. Designar técnicos para
exercerem a fiscalização das obras contratadas.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE CONTROLE DE CONTRATOS
Objetivo:
providenciar as atividades de registro e fiscalização das obras e serviços de
engenharia contratados pelo Município.
1. Fiscalizar a observância das
disposições contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às
especificações técnicas, prazos e pagamentos.
2. Controlar, conferir e registrar
todas as medições pagas.
3. Conferir as planilhas de
medições, verificando sua fidelidade com o contrato, bem como os cálculos.
4. Controlar o vencimento dos
contratos e aditivos das obras.
5. Remeter mensalmente relatórios
gerenciais, de forma a viabilizar a tomada de decisões.
6. Registrar as avaliações de
desempenho e elaborar relatórios mensais das empresas contratadas.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
Objetivo:
organizar, coordenar e exercer o controle de atividades de Abastecimento do
Município.
1. 2. Implantar e coordenar os
programas de abastecimento do Município, disciplinando o funcionamento de
mercados, feiras livres e outros.
2. Assegurar os serviços de limpeza
e higiene dos locais de comercialização de alimentos, providenciando sua
execução junto à área afim:
a. assegurar a varrição das áreas
dos mercados e feiras livres;
b. assegurar coleta de lixo
produzido nos mercados e feiras livres;
c. assegurar limpeza de locais
especiais de comercialização;
d. assegurar a execução dos
serviços de manutenção corretiva de mercados.
3. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS E RCADOS
Objetivo:
promover e controlar os programas de abastecimento do Município, administrando
o funcionamento de mercados, feiras livres e outros programas de abastecimento.
1. Promover a organização e
manutenção atualizada das informações relativas ao abastecimento municipal.
2. Efetuar estudos e formulação de
políticas de abastecimento.
3. Efetuar levantamentos e
pesquisas sobre a qualidade dos gêneros alimentícios nos mercados, feiras e
outros equipamentos de comercialização sob a administração do município.
4. Supervisionar a administração
dos mercados, feiras e equipamentos de comercialização sob responsabilidade do
município, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento estabelecido.
5. Zelar pela ordem e bom
funcionamento dos mercados e feiras livres do município, dentro das condições
de higiene, conservação e limpeza.
6. Estabelecer planos para
funcionamento rotativo de feiras livres volantes, bem como respectivos horários
e localização.
7. Coordenar projetos e programas
especiais de abastecimento.
8. Coletar e processar dados
estatísticos sobre abastecimento.
9. Desenvolver estudos técnicos
sobre comportamento de mercados, feiras livres e outros.
10. Manter cadastro atualizado dos
profissionais que atuam em feiras e mercados.
11. Desempenhar outras atribuições
afins.
ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS
Objetivo:
administrar o funcionamento das feiras livres do Município e executar projetos
e programas especiais de abastecimento.
1. Administrar as feiras livres,
verificando o atendimento às necessidades das regiões.
2. Efetuar escolha de local adequado
e de fácil acesso para instalação de feira livres, observando o P.D.U.
3. Disciplinar o exercício
comercial e funcionamento das feiras livres nos bairros do Município.
4. Executar os projetos e
programas especiais de abastecimento.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
VALOR R$ |
TOTAL |
Diretor do Centro Operacional
de Serviços Municipais |
CC-2 |
1.750,00 |
01 |
TOTAL GERAL |
1.750,00 |
01 |