LEI Nº 5.939, DE 07 DE JULHO DE 2003

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços, o Centro Operacional de Serviços Municipais.

 

Artigo 2º Ficam transferidos a Divisão de Apoio Operacional com os seus Serviços de Produção de Pré-Fabricados e de Máquinas Pesadas, e o Encarregado do Almoxarifado Setorial – SEOB e a Divisão de Conservação de Prédios Municipais e o seu Serviço de Fiscalização, do Departamento de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras, com seus respectivos cargos de provimento em comissão e atribuições para o Centro Operacional de Serviços Municipais criado nesta Lei.

 

Parágrafo único – O Serviço de Fiscalização da Divisão de Conservação de Prédios Municipais passa denominar-se Serviço de Conservação de Prédios e o seu respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço de Fiscalização, padrão CC-4, passa a denominar-se Chefe do Serviço de Conservação de Prédios, padrão CC-4.

 

Artigo 3º Ficam transferidos o Serviço de Carpintaria e Marcenaria e o Encarregado do Almoxarifado Setorial da Carpintaria, da Divisão de Administração Predial, do Departamento de Administração Patrimonial, da Secretaria Municipal de Administração, com seus respectivos cargos de provimento em comissão e atribuições para o Centro operacional de Serviços Municipais criado nesta Lei.

 

Artigo 4º Fica transferida a Divisão de Administração de Praças e Conservação de Jardins do Departamento de Serviços, da Secretaria Municipal de Serviços com seu respectivo cargo de provimento em comissão e atribuições para o Centro Operacional de Serviços Municipais criado nesta Lei.

 

Parágrafo único – A Divisão de Administração de Praça e Conservação de Jardins passa a denominar-se Divisão de Manutenção de Parques e Praças e o seu respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Administração de Praça e Conservação de Jardins, padrão CC-3, passa a denominar-se Chefe da Divisão de Manutenção de Parques e Praças, padrão CC-3.

 

Artigo 5º O Departamento de Serviços da Secretaria Municipal de Serviços passa a denominar-se Departamento de Abastecimento e o seu cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Serviços, padrão CC-2, passa a denominar-se Diretor do Departamento de Abastecimento, padrão CC-2.

 

Artigo 6º A Secretaria Municipal de Serviços passa a compor-se dos seguintes órgãos:

 

I – Unidade de Apoio Setorial;

 

II – Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III – Subsecretaria de Serviços;

 

IV – Departamento de Abastecimento;

 

V – Divisão de Administração de Feiras e Mercados;

 

VI – Administração de Feiras;

 

VII – Departamento de Limpeza Pública;

 

VIII – Núcleo de Planejamento e Controle da Limpeza Pública;

 

IX – Divisão de Operações Regionais;

 

X – Serviço de Fiscalização da Limpeza Pública;

 

XI – Divisão de Projetos Especiais;

 

XII – Departamento de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos;

 

XIII – Divisão de Operação e Manutenção;

 

XIV – Divisão de Administração de Suprimentos e Vendas;

 

XV – Departamento de Saneamento da Cidade;

 

XVI – Núcleo de Desenvolvimento Institucional;

 

XVII – Núcleo Ed Gerência dos Sistemas Operacionais de Saneamento;

 

XVIII – Centro Operacional de Serviços Municipais;

 

XIX – Divisão de Manutenção de Parques e Praças;

 

XX – Divisão de Apoio Operacional;

 

XXI – Serviço de Carpintaria e Marcenaria;

 

XXII – Serviço de Produção de Pré-Fabricados;

 

XXIII – Serviço de Máquinas Pesadas;

 

XXIV – Divisão de Conservação de Prédios Municipais;

 

XXV – Serviço de Conservação de Prédios.

 

Artigo 7º Fica criado e incluído no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, o cargo de provimento em comissão relacionado ao Anexo I desta Lei, com seu respectivo quantitativo e padrão.

 

Artigo 8º Fica autorizado uma escala especial de trabalho a ser normatizada por ato do Chefe do Poder Executivo, para os servidores municipais que atuarem no Centro Operacional de Serviços Municipais criado nesta Lei.

 

Artigo 9º Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I – Relação dos cargos de provimento em comissão criados – Anexo I;

 

II – Organograma da Secretaria Municipal de Serviços – Anexo II;

 

III – Organograma da Secretaria Municipal de Administração – Anexo III;

 

IV – Organograma da Secretaria Municipal de Obras – Anexo IV;

 

VI – Atribuições específicas do centro Operacional de Serviços Municipais – Anexo V;

 

VII – Atribuições específicas do Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração – Anexo VI;

 

VIII – Atribuições específicas do Departamento de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras – Anexo VII;

 

IX – Atribuições específicas do Departamento de Abastecimento da Secretaria Municipal de Serviços – Anexo VIII;

 

X – Impacto financeiro – Anexo IX.

 

Artigo 10 As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

 

 

CARGO

 

PADRÃO

 

QUANTITATIVO

 

Diretor do Centro Operacional de Serviços Municipais

CC-2

01

 

ANEXO II

 

ORGANOGRAMA

 

Secretaria Municipal de Serviços

 

 

ANEXO III

 

ORGANOGRAMA

 

Secretaria Municipal de Administração

 

 

ANEXO IV

 

ORGANOGRAMA

 

Secretaria Municipal de Obras

 

 

 

ANEXO V

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CENTRO OPERACIONAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

CENTRO OPERACIONAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

Objetivo: programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à serviços Municipais.

 

1. Coordenar os serviços de manutenção, reparo e confecção de móveis e artefatos em geral pelo Serviço de Carpintaria e Marcenaria.

 

2. Prestar apoio técnico e operacional às Administrações Regionais.

 

3. Coordenar a fabricação e produção de pré-moldados em concreto, buscando o aprimoramento da qualidade.

 

4. Promover, coordenar e supervisionar o cumprimento do programa de obras públicas municipais de conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios públicos e outros próprios municipais.

 

5. Elaborar relatórios, mensais e anuais, sobre a produção e fornecimento de pré-moldados e sobre os serviços realizados nas Administrações Regionais.

 

6. Coordenar os serviços que dependam da utilização de máquinas pesadas.

 

7. Coordenar a programação de atendimento às Administrações Regionais no fornecimento de pré-moldados, bem como na cessão de máquinas e equipamentos.

 

8. Coordenar à manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade.

 

9. Coordenar atividades do almoxarifado setorial do Centro Operacional de Serviços Municipais.

 

10. Realizar o Serviço de Manutenção de Parques e Praças do Município;

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL

 

Objetivo: prestar atendimento às Administrações Regionais fornecendo pré-moldados em concreto para suas atividades, bem como serviços de máquinas e equipamentos pesados.

 

1. Orientar na fabricação e produção de pré-moldados em concreto, buscando o aprimoramento da qualidade.

 

2. Elaborar relatórios, mensais e anuais, sobre a produção e fornecimento de pré-moldados e sobre os serviços realizados nas Coordenadorias Regionais de Obras.

 

3. Atender às Administrações Regionais nos serviços que dependam da utilização de máquinas pesadas.

 

4. Elaborar a programação de atendimento às Administrações Regionais no fornecimento de pré-moldados, bem como na cessão de máquinas e equipamentos.

 

5. Proceder à manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade.

 

6. Supervisionar as atividades do almoxarifado setorial da Secretaria.

 

7. Supervisionar os serviços de carpintaria e marcenaria.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS

 

Objetivo: executar a produção de artefatos de concreto para utilização nas obras.

 

1. Executar os serviços de fabricação de artefatos de concreto, garantindo uma produção com relação custo-benefício favorável ao Município.

 

2. Estabelecer programação de produção, de acordo com as necessidades existentes.

 

3. Manter e preservar os critérios de qualidade dos serviços executados, dentro das normas e orientações técnicas estabelecidas.

 

4. Orientar e acompanhar o cumprimento das normas de segurança e utilização dos equipamentos de proteção do pessoal envolvido na produção.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE MÁQUINAS PESADAS

 

Objetivo: atender às Administrações Regionais nos serviços que envolvam a utilização de máquinas pesadas.

 

1. Propor programas e roteiros de serviços para atendimento periódico de todas vias.

 

2. Atender à programação de atendimento às Administrações Regionais.

 

3. Manter controle, promover a manutenção e zelar pelas boas condições das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CARPINTARIA E MARCENARIA

 

Objetivo: executar serviços de manutenção, reparo e confecção de móveis e artefatos em geral.

 

1. Produzir móveis, brinquedos e outros artefatos em geral.

 

2. Reformar móveis de uso dos diversos órgãos da Prefeitura.

 

3. Executar a instalação e recuperação de divisórias nos próprios municipais.

 

4. Manter estoque dos materiais utilizados.

 

5. Efetuar distribuição e transporte de móveis e artefatos em geral confeccionados ou reparados.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS

 

Objetivo: Realizar os Serviços de Manutenção de Parques e Praças do Município

 

1. Coordenar e orientar o uso social dos parques, praças, jardins e outros logradouros públicos.

 

2. Zelar pelo uso adequado das áreas de lazer.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS

 

Objetivo: efetuar os serviços de conservação e manutenção dos prédios municipais.

 

1. Levantar as necessidades de manutenção e conservação dos próprios de propriedade ou em uso pelo Município.

 

2. Promover a elaboração de projetos de engenharia, levantamentos e demais subsídios técnicos necessários aos trabalhos de conservação.

 

3. Efetuar os serviços de manutenção dos próprios municipais não delegados a outros órgãos.

 

4. Inspecionar periodicamente os próprios municipais, levantando as necessidades de obras.

 

5. Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipes de acordo com a programação estabelecida.

 

6. Colaborar com o Serviço de Controle de Qualidade na adoção de medidas que visem à melhoria da qualidade das obras e serviços sob sua responsabilidade.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS

 

Objetivo: executar os serviços de conservação dos prédios municipais.

 

1. Acompanhar o andamento dos serviços, observando a qualidade do material e da mão-de-obra.

 

2. Elaborar memória de cálculo para liberação de materiais e mão-de-obra.

 

3. Efetuar levantamento de quantitativos para apropriação de custos.

 

4 . Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO VI

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL

 

Objetivo: programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e segurança patrimonial.

 

1. Estabelecer normas, em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional, para o uso, a guarda e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município.

 

2. Providenciar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens patrimoniais do Município.

 

3. Controlar os bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais.

 

4. Coordenar a fiscalização da permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudênios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município.

 

5. Coordenar a fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao Patrimônio da Prefeitura.

 

6. Coordenar o cadastramento de bens imóveis edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.

 

7. Coordenar os serviços de manutenção predial em sua área de atuação, solicitando apoio da Divisão de Conservação de Prédios Municipais da Secretaria Municipal de Obras.

 

8. Coordenar as atividades de segurança patrimonial.

 

9. Coordenar os serviços de limpeza, conservação e copa.

 

10.Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

 

Objetivo: executar os serviços de limpeza e copa das instalações do Palácio Municipal, bem como supervisionar as demais unidades descentralizadas, providenciando reparos nas instalações internas do Palácio Municipal e nas demais áreas de sua atuação, supervisionar as atividades de conservação e manutenção dos bens e equipamentos de propriedade do Município, providenciando consertos e reparos, quando necessário.

 

1. Promover inspeção periódica no Palácio Municipal para averiguar a necessidade de conservação ou recuperação das instalações.

 

2. Executar atividades de conservação de bens patrimoniais, solicitando os consertos e reparos que se fizerem necessários.

 

3. Aprovar e controlar as contas de água e luz do faturamento geral da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

4. Providenciar a ligação e desligamento de água e luz dos próprios municipais, bem como pontos de água e luz para eventos culturais e esportivos que venham a ser realizados no Município.

 

5. Promover a constante auditoria sobre as contas de água e luz do Município para evitar pagamentos indevidos.

 

6. Elaborar mapas demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica e de água dos próprios municipais.

 

7. Providenciar a ligação e desligamento das chaves elétricas no início e término dos trabalhos no Palácio Municipal e em outras áreas de sua atuação.

 

8. Estabelecer e executar medidas de prevenção contra incêndio.

 

9. Programar, organizar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e conservação do edifício sede da Administração Municipal.

 

10. Supervisionar os serviços de copa do Palácio Municipal.

 

11. Supervisionar depósitos de materiais de limpeza e manutenção predial.

 

12. Fazer vistorias nos próprios municipais, observando a necessidade de reforma e conservação, em conjunto com a área afim.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

 

Objetivo: controlar a entrada, movimentação e baixa de bens patrimoniais, efetuando inventários periódicos.

 

1. Promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município.

 

2. Supervisionar o controle dos bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais.

 

3. Supervisionar a emissão de guias de pagamentos de foros, laudênios, concessões e permissões de uso dos imóveis municipais.

 

4. Supervisionar a fiscalização de permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudênios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município.

 

5. Supervisionar a Fiscalização a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura.

 

6. Cadastrar os bens imóveis edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.

 

7. Providenciar arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município.

 

8. Elaborar periodicamente o inventário de bens móveis e imóveis do Município.

 

9. Providenciar a realização de leilões dos bens móveis e imóveis do Município.

 

10. Manter o registro dos leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais.

 

11. Controlar a transferência e alterações ocorridas nos bens móveis.

 

12. Controlar fisicamente os bens patrimoniais.

 

13. Providenciar a baixa quando da alienação do bem inservível.

 

14. Autorizar a saída de bens do edifício sede da Administração Municipal, controlando a saída e retorno dos que são de propriedade do Município e orientar quanto a este procedimento aos demais órgãos descentralizados.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE DE BENS MÓVEIS

 

Objetivo: efetuar a entrada, movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários periódicos.

 

1. Efetuar o registro patrimonial dos bens móveis adquiridos pelas diversas unidades administrativas da Prefeitura.

 

2. Classificar, codificar e manter atualizados os registros dos bens móveis.

 

3. Efetuar o controle físico os bens móveis.

 

4. Controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis.

 

5. Providenciar a realização de leilões dos bens móveis do Município.

 

6. Executar atividades de conservação de bens móveis, solicitando consertos e reparos, que se fizerem necessários.

 

7. Providenciar a baixa, quando da alienação, do bem móvel inservível.

 

8. Elaborar periodicamente o inventário de bens móveis da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE DE BENS IMÓVEIS

 

Objetivo: efetuar o tombamento, registro, conservação, guarda e fiscalização das permissões, concessões, foros, transferências, alienações, permutas e doações dos bens imóveis municipais.

 

1. Efetuar o cadastramento dos bens imóveis, edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.

 

2. Promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros do patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

3. Demarcar terrenos a serem liberados para a alienação ou cessão.

 

4. Providenciar levantamentos planimétricos, altimétricos e cálculos de área.

 

5. Efetuar vistorias em próprios municipais, em conjunto com a área afim, observando a necessidade de reformas e conservação.

 

6. Controlar os bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais.

 

7. Fiscalizar a concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudênios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município.

 

8. Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura.

 

9. Emitir guias de recolhimento de foros, laudênios, permissões e concessões de uso.

 

10. Manter em seus arquivos plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município.

 

11. Providenciar a realização de concorrência pública para alienação dos bens imóveis do Município.

 

12. Manter o registro das alienações, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais.

 

13. Elaborar periodicamente o inventário de bens imóveis da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

 

Objetivo: proteger os bens e instalações pertencentes ao Município.

 

1. Exercer a vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede do Município e dos demais locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas do Município.

 

2. Controlar o quadro de chaves das dependências do edifício sede do Município e dos demais locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas do Município.

 

3. Proceder ao hasteamento e arriamento das bandeiras do edifício sede do Município e onde mais se fizer necessário.

 

4. Manter a vigilância patrimonial das áreas de lazer administradas pelo Município.

 

5. Colaborar com as tarefas atribuídas à Defesa Civil na ocorrência de calamidades e/ou sinistros.

 

6. Impedir a destruição da arborização pública, dos monumentos e edificações de valor paisagístico e histórico sob a guarda do Município.

 

7. Orientar a equipe de vigilância para com a sua relação com o cidadão e comunidade, avaliando o seu grau de disciplina e eficácia administrativa e operacional.

 

8. Elaborar escalas de serviço.

 

9. Providenciar relatório das ocorrências.

 

10. Controlar a entrada e saída de bens municipais no edifício sede do Município e nos demais locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas do Município.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO VII

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

 

Objetivo: coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execução de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras.

 

1. Promover o desenvolvimento técnico e o controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria.

 

2. Verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia.

 

3. Sugerir a emissão de pareceres quanto aos procedimentos técnicos de engenharia e arquitetura.

 

4. Elaborar e encaminhar, ao Secretário Municipal de Obras, relatórios gerenciais sobre o andamento das obras e dos serviços de engenharia.

 

5. Providenciar levantamentos e informações para a manutenção atualizada do cadastro de obras públicas.

 

6. Manter registros atualizados das obras em andamento e dos dados técnicos necessários ao acompanhamento e controle das obras públicas municipais.

 

7. Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos para os serviços a cargo do Departamento.

 

8. Promover a fiscalização e emissão de parecer técnico sobre as obras de infra-estrutura executadas por terceiros.

 

9. Encaminhar ao Secretário, para providências, os casos de inobservância de condições contratuais por empreiteiros de obras de infra-estrutura contratadas pela Prefeitura.

 

10. Supervisionar a utilização de máquinas e equipamentos alocados ao Departamento, assegurando sua conservação e manutenção.

 

11. Promover, coordenar e supervisionar o cumprimento do programa de obras públicas municipais.

 

12. Emitir, quando for o caso, ordens de serviço para iniciar a execução de obras, após homologação da licitação e assinatura do contrato.

 

13. Fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos.

 

14. Orientar na elaboração de medições e responsabilizar-se pela qualidade técnica e recebimento final das obras.

 

15. Supervisionar as atividades de recebimento, controle e distribuição de materiais destinados às obras da Secretaria.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

COORDENADORIA GERAL DE OBRAS

 

Objetivo: implantar, coordenar e executar as medidas técnicas e administrativas a nível das Coordenadorias Regionais de Obras.

 

1. Elaborar mensalmente relatórios gerenciais das obras e serviços de engenharia fiscalizados e administrados pelas Coordenadorias Regionais.

 

2. Fornecer informações necessárias ao acompanhamento das obras e serviços de engenharia.

 

3. Levantar percentuais e quantidades de realização física das obras, bem como elaborar as respectivas avaliações e medições.

 

4. Elaborar orçamentos quantitativos para obras e serviços de engenharia.

 

5. Manter arquivo atualizado de documentos referentes a obras e serviços de engenharia.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS

 

Objetivo: coordenar as atividades de registro, controle e fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados pelo Município.

 

1. Fiscalizar a execução de obras contratadas a terceiros, à luz dos projetos e contratos.

 

2. Fiscalizar o cumprimento das especificações técnica e cronogramas dos projetos.

 

3. Notificar e registrar infrações e irregularidades contratuais cometidas pelos empreiteiros, quando for o caso.

 

4. Realizar acompanhamento físico-financeiro das obras contratadas.

 

5. Coordenar a manutenção do cadastro técnico.

 

6. Elaborar relatório gerencial técnico-administrativo financeiro de obras e serviços.

 

7. Instruir os procedimentos de aplicação das penalidades previstas nos termos do contrato, convênio e normas técnico-administrativas legais.

 

8. Designar técnicos para exercerem a fiscalização das obras contratadas.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE DE CONTRATOS

 

Objetivo: providenciar as atividades de registro e fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados pelo Município.

 

1. Fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos.

 

2. Controlar, conferir e registrar todas as medições pagas.

 

3. Conferir as planilhas de medições, verificando sua fidelidade com o contrato, bem como os cálculos.

 

4. Controlar o vencimento dos contratos e aditivos das obras.

 

5. Remeter mensalmente relatórios gerenciais, de forma a viabilizar a tomada de decisões.

 

6. Registrar as avaliações de desempenho e elaborar relatórios mensais das empresas contratadas.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO VIII

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

 

DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO

 

Objetivo: organizar, coordenar e exercer o controle de atividades de Abastecimento do Município.

 

1. 2. Implantar e coordenar os programas de abastecimento do Município, disciplinando o funcionamento de mercados, feiras livres e outros.

 

2. Assegurar os serviços de limpeza e higiene dos locais de comercialização de alimentos, providenciando sua execução junto à área afim:

 

a. assegurar a varrição das áreas dos mercados e feiras livres;

b. assegurar coleta de lixo produzido nos mercados e feiras livres;

c. assegurar limpeza de locais especiais de comercialização;

d. assegurar a execução dos serviços de manutenção corretiva de mercados.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS E RCADOS

 

Objetivo: promover e controlar os programas de abastecimento do Município, administrando o funcionamento de mercados, feiras livres e outros programas de abastecimento.

 

1. Promover a organização e manutenção atualizada das informações relativas ao abastecimento municipal.

 

2. Efetuar estudos e formulação de políticas de abastecimento.

 

3. Efetuar levantamentos e pesquisas sobre a qualidade dos gêneros alimentícios nos mercados, feiras e outros equipamentos de comercialização sob a administração do município.

 

4. Supervisionar a administração dos mercados, feiras e equipamentos de comercialização sob responsabilidade do município, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento estabelecido.

 

5. Zelar pela ordem e bom funcionamento dos mercados e feiras livres do município, dentro das condições de higiene, conservação e limpeza.

 

6. Estabelecer planos para funcionamento rotativo de feiras livres volantes, bem como respectivos horários e localização.

 

7. Coordenar projetos e programas especiais de abastecimento.

 

8. Coletar e processar dados estatísticos sobre abastecimento.

 

9. Desenvolver estudos técnicos sobre comportamento de mercados, feiras livres e outros.

 

10. Manter cadastro atualizado dos profissionais que atuam em feiras e mercados.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS

 

Objetivo: administrar o funcionamento das feiras livres do Município e executar projetos e programas especiais de abastecimento.

 

1. Administrar as feiras livres, verificando o atendimento às necessidades das regiões.

 

2. Efetuar escolha de local adequado e de fácil acesso para instalação de feira livres, observando o P.D.U.

 

3. Disciplinar o exercício comercial e funcionamento das feiras livres nos bairros do Município.

 

4. Executar os projetos e programas especiais de abastecimento.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

PADRÃO

QUANTITATIVO

VALOR R$

TOTAL

Diretor do Centro Operacional de Serviços Municipais

CC-2

1.750,00

01

TOTAL GERAL

1.750,00

01