LEI Nº 595, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica transformado em Leitor de Hidrômetro A.F.2.6.9-0, o Cargo de Bombeiro Art. 5.1.3-2, ocupado pelo funcionário MANOEL GAUDIO.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá pela verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.