LEI
Nº 595, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica transformado em Leitor de Hidrômetro A.F.2.6.9-0, o Cargo de Bombeiro Art.
5.1.3-2, ocupado pelo funcionário MANOEL GAUDIO.
Artigo 2º
A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá pela verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1956.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1956.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.