LEI
Nº 5.958, DE 22 DE AGOSTO DE 2003
DENOMINA ADELPHO
POLI MONJARDIM A AVENIDA SITUADA À BEIRA MAR, NA ORLA DE SANTO ANTÔNIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Adelpho Poli Monjardim a avenida com
início no entroncamento da Rua Horácio Dias dos Santos com a Travessa João de
Oliveira, na Orla de Santo Antônio e término no entroncamento com a Rua José
Rufino de Moraes, no Bairro Inhanguetá.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de agosto de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.