LEI Nº 5.958, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

 

DENOMINA ADELPHO POLI MONJARDIM A AVENIDA SITUADA À BEIRA MAR, NA ORLA DE SANTO ANTÔNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Adelpho Poli Monjardim a avenida com início no entroncamento da Rua Horácio Dias dos Santos com a Travessa João de Oliveira, na Orla de Santo Antônio e término no entroncamento com a Rua José Rufino de Moraes, no Bairro Inhanguetá.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de agosto de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.