LEI Nº 5.961, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS COMBONIANAS DO BRASIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação das Missionárias Combonianas do Brasil, com sede na Av. Saturnino Rangel Mauro, 310 - Jardim Camburi - Vitória - ES.

 

Artigo 2º A Instituição que trata o artigo anterior passará a dispor das prerrogativas inerentes às entidades declaradas de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de agosto de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.