LEI
Nº 5.961, DE 22 DE AGOSTO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS COMBONIANAS DO BRASIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação das
Missionárias Combonianas do Brasil, com sede na Av. Saturnino Rangel Mauro, 310
- Jardim Camburi - Vitória - ES.
Artigo 2º
A Instituição que trata o artigo anterior passará a dispor das prerrogativas inerentes
às entidades declaradas de Utilidade Pública Municipal, nos termos da
legislação em vigor.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de agosto de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.