LEI
Nº 5.966, DE 01 DE SETEMBRO DE 2003
Altera
o artigo 1º da Lei nº 3.685, de 28 de novembro de 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º
O artigo 1° da Lei n° 3.665, de 28 de novembro de
1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º O passe escolar adquirido pelo usuário do Sistema de
Transporte Coletivo de Passageiros do Município de vitória poderá ser utilizado
sem complementação de valor até 30 (trinta) dias após o reajuste da tarifa,
quando perderá sua validade, exigindo- se a apresentação do cupom de venda na
hipótese de troca”.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01
de setembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.