LEI Nº 5.967, DE 01 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a instalação de câmeras fILmadoras nos principais cruzamentos do município de Vitória, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar câmeras filmadoras nos cruzamentos de maior ocorrência delituosa, visando garantir a segurança física e patrimonial dos munícipes.

 

Parágrafo único - O Executivo Municipal se valerá de dados estatísticos para definição dos cruzamentos que deverão ser equipados com as Câmeras de que trata o caput.

 

Artigo 2º As imagens obtidas pelas câmeras de que cuida o artigo anterior poderão ser fornecidas, quando solicitadas, aos órgãos de Segurança Pública.

 

Artigo 3º É vedada a utilização das imagens em benefício próprio ou para fins ilícitos.

 

Artigo 4º Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de setembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.