LEI
Nº 5.968, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003
Autoriza
o Poder Executivo a criar o Programa “Saúde na Escola”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Autoriza o Poder Executivo Municipal criar o Programa “Saúde na Escola”.
Artigo 2º
O Programa “Saúde na Escola” deverá ser mantido, em parceria pelas Secretarias
de Saúde e Educação deste município.
Parágrafo único - Ficará sob responsabilidade da Secretaria de Saúde, o
acompanhamento médico dos alunos, e instruir funcionários e alunos sobre a
importância de uma alimentação saudável.
Artigo 3º
O referido programa terá caráter preventivo e educativo.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04
de setembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.