LEI
Nº 5.971, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe
sobre a realização de festas folclóricas nas escolas da Rede Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º
A realização de festas folclóricas nas escolas da Rede Pública Municipal
somente se dará em relação a datas que façam parte do folclore brasileiro e
suas etnias.
Artigo 2º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04
de setembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.