REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 597, DE 07 DE JANEIRO DE 1957

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir um muro de arrimo na rua Orlando Bonfim.

 

Artigo 2º Fica, igualmente, autorizado o executivo a efetuar o calçamento da referida rua.

 

Artigo 3º A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 1957.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 1957.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.