LEI
Nº 5.972, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a instituir o Conselho de Política de Administração
e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Conselho de Política
de Administração e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Vitória.
Artigo 2º
De acordo com o Art. 39, do Capítulo VII, Seção II, em conformidade com o Art.
30, incisos I e II da Constituição Federal de 1968.
Artigo 3º
O Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal terá por
finalidade tratar dos assuntos relacionados aos Servidores Públicos do
Município de Vitória, visando a uma discussão mais ampla e construtiva para o
bem dos próprios servidores.
Parágrafo único - A conduta do Conselho deverá pautar-se no estrito respeito ao
princípio da isonomia, sendo proibida a fixação de padrões de vencimento e dos
demais componentes do sistema remuneratório com diferenciações em razão de
sexo, religião, raça, convicções políticas, filosóficas ou classe social.
Artigo 4º
VETADO.
Artigo 5º
Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a estruturação e composição do
Conselho, e indicar:
I - O número de membros;
II - O critério de nomeação;
III - Os respectivos mandatos.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de setembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.