LEI Nº 5.973, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR E CONSOLIDAR POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal
para Implementar e Consolidar Políticas Sociais
Integradas.
Artigo 2º O
Consórcio Intermunicipal para Implementar e Consolidar
Políticas Sociais Integradas tem as seguintes finalidades:
I - Representar o conjunto dos Municípios que o integram em assuntos
de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente; perante demais
esferas constitucionais de Governo;
II - Planejar, adotar e executar planos, programas e projetos
destinados a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida
no território dos municípios consorciados;
III - Promover a inserção social da população em situação de risco e
vulnerabilidade, através de políticas públicas integradas;
Artigo 3º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias do orçamento vigente.
Artigo 4º O
Município poderá ceder os servidores públicos que forem necessários para a
consecução das finalidades do consórcio, com ônus para a origem.
Artigo 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 25 de setembro de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.