LEI Nº 5.974, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

 

ALTERA A LEI Nº 5.943, DE 08 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CERCAS ENERGIZADAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Lei nº 5.943, de 08 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Artigo 1º A partir da vigência desta Lei, todas as cercas destinadas à proteção de perímetros (edificações ou terrenos) e dotadas de tensão elétrica ou pulsos eletrônicos, no âmbito do Município de Vitória serão classificadas como equipamentos permanentes e energizados”.(NR)

 

Artigo 13 A cerca energizada será instalada na parte superior de muros, grades, telas ou outras estruturas similares, podendo ser fixada na posição vertical ou inclinada em 45° (quarenta e cinco graus) para dentro da propriedade particular.

 

§ 1º A altura mínima do primeiro fio energizado deverá ter 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), medidos a partir do nível em que se situarem.

 

§ Os espaçamentos entre os arames energizados e outras estruturas deverão situar-se na faixa de dez a vinte centímetros.” (NR)

 

Artigo 16-A As empresas prestadoras de serviços, instalação, manutenção ou conservação deverão cadastrar-se na Prefeitura Municipal de Vitória.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Fica revogado o Artigo 14 da Lei 5.943, de 12 de julho de 2003.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.