LEI
Nº 5.974, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
ALTERA A LEI Nº
5.943, DE 08 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CERCAS
ENERGIZADAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Lei nº 5.943, de 08 de julho de 2003,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 1º A partir da vigência desta Lei,
todas as cercas destinadas à proteção de perímetros (edificações ou terrenos) e
dotadas de tensão elétrica ou pulsos eletrônicos, no âmbito do Município de
Vitória serão classificadas como equipamentos permanentes e energizados”.(NR)
“Artigo
§
1º A altura mínima do primeiro fio energizado deverá ter 2,80m (dois metros
e oitenta centímetros), medidos a partir do nível em que se situarem.
§
2º
Os espaçamentos entre os arames energizados e outras estruturas deverão
situar-se na faixa de dez a vinte centímetros.” (NR)
“Artigo 16-A As empresas prestadoras de
serviços, instalação, manutenção ou conservação deverão cadastrar-se na
Prefeitura Municipal de Vitória.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Fica revogado o Artigo 14 da Lei 5.943, de 12 de julho de 2003.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de setembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.