LEI Nº 5.975, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público localizada no LoteaMento Jardim CamBUri, Bairro Jardim CaMBuri, com vistas a sua alienaçÃo por Investidura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terra de domínio público de uso comum do povo, medindo 32,6375m² (trinta e dois metros quadrados, seis mil trezentos e setenta e cinco decímetros quadrados), oriunda do Loteamento Jardim Camburi, situada na Rua Desembargador Eurípedes Queiroz do Vale, esquina com a Rua Ruy Pinto Bandeira, Bairro Jardim Camburi, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, à empresa Siena Construtora e Incorporadora Ltda., a área citada no Art. 1° desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação n° 202/-3, apresentando um valor de R$ 9.462,70 (nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2° do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.