LEI
Nº 5.975, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
Autoriza
o Poder Executivo a desafetar área de domínio público localizada no LoteaMento
Jardim CamBUri, Bairro Jardim CaMBuri, com vistas a sua alienaçÃo por
Investidura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terra de
domínio público de uso comum do povo, medindo 32,6375m² (trinta e dois metros
quadrados, seis mil trezentos e setenta e cinco decímetros quadrados), oriunda
do Loteamento Jardim Camburi, situada na Rua Desembargador Eurípedes Queiroz do
Vale, esquina com a Rua Ruy Pinto Bandeira, Bairro Jardim Camburi, passando a
referida área a constituir bem dominical do Município.
Artigo 2º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, à
empresa Siena Construtora e Incorporadora Ltda., a área citada no Art. 1° desta
Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação n° 202/-3, apresentando um
valor de R$ 9.462,70 (nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta
centavos), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2° do Art. 25, da Lei Orgânica do Município
de Vitória.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de setembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.