LEI
Nº 5.976, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
Altera dispositivos da Lei
nº 5.467, de 22 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a instalação de Estações
Radiobase e Estruturas Similares, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º
O artigo 2° da Lei n° 5.467, de 22 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Artigo 2° .....................................................................................................
V - Em distâncias horizontais
inferiores a 30 (trinta) metros de clínicas, unidades de saúde, hospitais,
edificações educacionais e assemelhados, contados do eixo da torre ou suporte
de antena transmissora à área de acesso ou edificações destes;
....................................................................................................................
VII - Em um raio de abrangência
inferior a
§ 1º
Enquanto não forem definidas as normas regulamentares sobre o assunto, fica
proibida a instalação de antena tipo torre ou pedestal em locais que distem
menos de 300 (trezentos) metros da linha de orla do Município.
§ 2º Nos
casos previstos no inciso VII, fica a concessionária obrigada a apresentar
esquema de irradiação no qual conste que a potência irradiada pelo feixe
vertical da antena, em direção da edificação que vier a servir de suporte à
mesma, obedece ao limite de densidade recomendado pelas normas adotadas pela
ANATEL.
§ 3º No caso de ERB já instalada, na qual a distância disposta no inciso
VII, do artigo 2°, não esteja mais sendo atendida devido a licenciamento de
edificação residencial na sua vizinhança, fica a concessionária obrigada a
relocar seu equipamento, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para
outro lote ou edificação que atenda a tal requisito”. (NR)
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de setembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.