LEI Nº 5.976, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

 

Altera dispositivos da Lei nº 5.467, de 22 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a instalação de Estações Radiobase e Estruturas Similares, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 2° da Lei n° 5.467, de 22 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Artigo 2° .....................................................................................................

 

V - Em distâncias horizontais inferiores a 30 (trinta) metros de clínicas, unidades de saúde, hospitais, edificações educacionais e assemelhados, contados do eixo da torre ou suporte de antena transmissora à área de acesso ou edificações destes;

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VII - Em um raio de abrangência inferior a 30 metros de edificações residenciais, contado a partir do ponto emissor de radiação da antena, excetuando-se a própria edificação onde tal será instalada.

 

§ 1º Enquanto não forem definidas as normas regulamentares sobre o assunto, fica proibida a instalação de antena tipo torre ou pedestal em locais que distem menos de 300 (trezentos) metros da linha de orla do Município.

 

§ 2º Nos casos previstos no inciso VII, fica a concessionária obrigada a apresentar esquema de irradiação no qual conste que a potência irradiada pelo feixe vertical da antena, em direção da edificação que vier a servir de suporte à mesma, obedece ao limite de densidade recomendado pelas normas adotadas pela ANATEL.

 

§ 3º No caso de ERB já instalada, na qual a distância disposta no inciso VII, do artigo 2°, não esteja mais sendo atendida devido a licenciamento de edificação residencial na sua vizinhança, fica a concessionária obrigada a relocar seu equipamento, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para outro lote ou edificação que atenda a tal requisito”. (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.