LEI Nº 5.977, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

 

Altera a Lei nº 4.399, de 07 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a Instituição do Sistema de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 64 da Lei n° 4.399, de 07 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a Instituição do Sistema de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 64 Não serão remunerados os membros dos Conselhos Administrativos e Fiscal, fazendo jus apenas a um reembolso de despesas de participação nas reuniões, no valor de 10% (dez por cento) do nível 6-A da tabela de vencimento do município, por reunião a que comparecer.

 

§ 1º O reembolso de que trata o caput deste artigo não será devido aos membros detentores de cargo de provimento em comissão.

 

§ 2º Os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal não poderão ser representantes de mais de 01 (um) Conselho do IPAMV, nem ser detentor de mandato eletivo.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.