LEI Nº 5.978, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003

 

Fica autorizada a desafetação da Alameda existente entre o lote 01 da Q. 94 e o lote 09 da Q. 93 do loteamento “Sítio Queiroz” no Bairro Mata da Praia e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizada a desafetação da servidão existente na Alameda situada entre o lote 01 da Q. 94 e o lote 09 da Q. 93 do lote amento “Sítio Queiroz” no Bairro Mata da Praia e dá outras providências.

 

Artigo 2º Fica ainda o Município de Vitória autorizado a vender, por meio de investidura, a área referida no art. anterior dos imóveis lindeiros.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 26 de setembro de 2003.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.