LEI
Nº 5.978, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003
Fica
autorizada a desafetação da Alameda existente entre o lote 01 da Q. 94 e o lote
09 da Q. 93 do loteamento “Sítio Queiroz” no Bairro Mata da Praia e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, nos
termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica
do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica autorizada a desafetação da servidão existente na Alameda situada entre o
lote 01 da Q. 94 e o lote 09 da Q. 93 do lote amento “Sítio Queiroz” no Bairro
Mata da Praia e dá outras providências.
Artigo 2º
Fica ainda o Município de Vitória autorizado a vender, por meio de investidura,
a área referida no art. anterior dos imóveis lindeiros.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 26 de
setembro de 2003.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.