LEI Nº 5.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o “Selo Enpresa Cidadã.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Autoriza o Poder Executivo a criar o “Selo Empresa Cidadã”.

 

Artigo 2º O “Selo Empresa Cidadã” será concedido às empresas que desempenharem trabalho comprovado no programa de responsabilidade social.

 

Parágrafo único - Ficará comprovado como programa de responsabilidade social, todo aquele que beneficiar a sociedade em que está inserida com projetos voltados para a melhoria na qualidade de vida da comunidade.

 

Artigo 3º Ficará sob responsabilidade de órgãos do Executivo Municipal relacionados à ação social, conceder o “Selo Empresa Cidadã”.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.