LEI
Nº 5.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Autoriza
o Poder Executivo a criar o “Selo Enpresa Cidadã.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º
Autoriza o Poder Executivo a criar o “Selo Empresa Cidadã”.
Artigo 2º
O “Selo Empresa Cidadã” será concedido às empresas que desempenharem trabalho
comprovado no programa de responsabilidade social.
Parágrafo único - Ficará comprovado como programa de responsabilidade social, todo
aquele que beneficiar a sociedade em que está inserida com projetos voltados
para a melhoria na qualidade de vida da comunidade.
Artigo 3º
Ficará sob responsabilidade de órgãos do Executivo Municipal relacionados à
ação social, conceder o “Selo Empresa Cidadã”.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30
de setembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.