LEI
Nº 5.980, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de
Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no montante
de R$ 40.478,52 (quarenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinqüenta
e dois centavos), para readequações de estruturas físicas das enfermarias e
fachada da Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória.
Artigo 2º
Os recursos necessários para atendimento ao disposto no Art. 1°. serão os
consignados no orçamento vigente estabelecido na dotação orçamentária
1501.10.2302.0262.2.0635 - ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA ASSISTENCIAL DE
MÉDIA COMPLEXIDADE e do elemento de despesa 4.4.50.42.00 - AUXÍLIO.
Parágrafo único - Os recursos a serem anulados para fazer Lace ao disposto no caput
deste artigo serão provenientes da anulação parcial da dotação
1501.10.301.0262.2.0633 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ATENÇÃO BÁSICA e do
elemento de despesa 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30
de setembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.