LEI Nº 5.980, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no montante de R$ 40.478,52 (quarenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos), para readequações de estruturas físicas das enfermarias e fachada da Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no Art. 1°. serão os consignados no orçamento vigente estabelecido na dotação orçamentária 1501.10.2302.0262.2.0635 - ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA ASSISTENCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE e do elemento de despesa 4.4.50.42.00 - AUXÍLIO.

 

Parágrafo único - Os recursos a serem anulados para fazer Lace ao disposto no caput deste artigo serão provenientes da anulação parcial da dotação 1501.10.301.0262.2.0633 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ATENÇÃO BÁSICA e do elemento de despesa 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO, consignada no orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.