LEI
Nº 5.982, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003
Declara
de utilidade pública a Loja Maçônica “Orvalho do Hermon” n° 21 - Oriente de
Vitória - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública do Município de
Vitória a Loja Maçônica Orvalho do Hermon” n° 21 - Oriente de Vitória - ES.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01
de outubro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.