LEI Nº 5.982, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003

 

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica “Orvalho do Hermon” n° 21 - Oriente de Vitória - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública do Município de Vitória a Loja Maçônica Orvalho do Hermon” n° 21 - Oriente de Vitória - ES.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de outubro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.