LEI
Nº 5.984, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003
Altera
a Lei 5.842/2002 no seu artigo 1º.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Altera a Lei n° 5482 no seu artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º Fica denominado Rua 14 de Maio, o logradouro que tem
início na Rodovia Serafim Derenzi e término no entroncamento com a Rua
conhecida como Cristiano Alves dos Santos, no Bairro Comdusa.” (NR)
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de outubro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.