REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.986, DE 07
DE OUTUBRO DE 2003
Autoriza
a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Vitória e Clubes
Esportivos de nossa Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera a Lei n° 5482 no seu artigo 1º, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º Fica denominado Rua 14 de
Maio, o logradouro que tem início na Rodovia Serafim Derenzi
e término no entroncamento com a Rua conhecida como Cristiano Alves dos Santos,
no Bairro Comdusa.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 07 de outubro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.