LEI
Nº 5.987, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003
Denomina
logradouro público no Bairro Santa Lúcia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado Servidão Octávio Pagotto, o logradouro sem saída que tem início
na Avenida Cezar Helal, sendo o primeiro logradouro do lado esquerdo depois da
Rua Misael Pedreira da Silva, no Bairro Santa Lúcia.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09
de outubro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.