LEI Nº 5.987, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003

 

Denomina logradouro público no Bairro Santa Lúcia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Servidão Octávio Pagotto, o logradouro sem saída que tem início na Avenida Cezar Helal, sendo o primeiro logradouro do lado esquerdo depois da Rua Misael Pedreira da Silva, no Bairro Santa Lúcia.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de outubro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.