LEI
Nº 5.993, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003
Denomina
logradouro público no Bairro SANTA MARTHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado Beco Antônio da Rocha, o logradouro que tem início na Rua
Emílio Ferreira da Silva, sendo o primeiro beco do lado esquerdo depois da Rua
Manoel Liberato, no Bairro Santa Martha.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09
de outubro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.