LEI
Nº 5.996, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe
sobre a elaboração e distribuição de cartilha de orientação à prevenção de
gravidez na adolescência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar cartilha de orientação
de prevenção à gravidez na adolescência, bem como sua distribuição em todas as
escolas municipais e outras entidades públicas e privadas que desenvolvam
atividades com os adolescentes.
Artigo 2º
Deverão fazer parte do grupo de elaboração da cartilha, os técnicos das
Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Ação Social, Trabalho e Geração de
Renda.
Artigo 3º
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4º
Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13
de outubro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.