LEI Nº 5.996, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a elaboração e distribuição de cartilha de orientação à prevenção de gravidez na adolescência.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar cartilha de orientação de prevenção à gravidez na adolescência, bem como sua distribuição em todas as escolas municipais e outras entidades públicas e privadas que desenvolvam atividades com os adolescentes.

 

Artigo 2º Deverão fazer parte do grupo de elaboração da cartilha, os técnicos das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Ação Social, Trabalho e Geração de Renda.

 

Artigo 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de outubro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.