LEI Nº 6.000, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003

 

Cria o Selo “Academia Garantida” e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Selo “Academia Garantida”.

 

Artigo 2º Este selo será endossado pelas Secretarias de Esportes e de Saúde às academias localizadas no município de Vitória, que serão classificadas de acordo com padrões de qualidade estabelecidos pelas Secretarias acima mencionadas.

 

Artigo 3º O Selo terá validade de 12 (doze) meses e passa a ser fator importante para o funcionamento do estabelecimento, devendo estar afixado em local visível.

 

Artigo 4º Passa a ser obrigatório registro das academias nas Secretarias de Esportes e de Saúde, que terão ação fiscalizadora.

 

Artigo 5º As Secretarias de Esportes e de Saúde terão 90 dias a contar da data de publicação para regulamentação desta Lei.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de outubro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.