LEI
Nº 6.006, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003
Autoriza
a desapropriação da área localizada entre as ruas Frederico Ozanan (Santa
Tereza) e a Rua Ivan Ramos de Medeiros (Bela Vista) de aproximadamente
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica autorizada a desapropriação da área localizada entre as Ruas Frederico
Ozanan (Santa Tereza) e a Rua Ivan Ramos de Medeiros (Bela Vista) de
aproximadamente 100.000m² (cem mil metros quadrados), onde está situada a
antiga Pedreira de Santa Tereza para a implantação de um Parque Municipal.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de outubro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.