REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI
Nº 6.008, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003
Inclui o VITAL no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Vitória.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º O VITAL passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município, mantidas as datas e o local em que tradicionalmente é realizado.
Artigo
2º O Comitê de Eventos da Prefeitura Municipal de Vitória tomará
as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo
anterior.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 29 de outubro de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.