LEI Nº 6.009, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Altera alínea “v” do Art. 2º da Lei n° 2.669, de 13 de fevereiro de 1980, introduzido pela Lei n° 5.948, de 16 de julho de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A alínea “v” do Art. 2° da Lei n° 2.669, de 13 de fevereiro de 1980, introduzido pela Lei n° 5.948, de 16 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º ...................................................................................

 

v) Todas as concessões de uso de bens públicos municipais e de serviços públicos, notadamente a prestação de serviços de saneamento relacionados na alínea “k”, deverão obrigatoriamente ser apresentadas para aprovação pela Câmara Municipal de Vitória, nos termos do disposto na Lei n° 4.818/98, com redação dada pela Lei 4.880/99 e, ressalvados os casos previstos em Lei, serão precedidos de licitação, na forma do disposto na Lei n° 8.666/93”.(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de novembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.