LEI
Nº 6.009, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003
Altera
alínea “v” do Art. 2º da Lei n° 2.669, de 13 de fevereiro de 1980, introduzido pela
Lei n° 5.948, de 16 de julho de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
A alínea “v” do Art. 2° da Lei n° 2.669, de
13 de fevereiro de 1980, introduzido pela Lei n°
5.948, de 16 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º
...................................................................................
v) Todas as concessões de uso de
bens públicos municipais e de serviços públicos, notadamente a prestação de
serviços de saneamento relacionados na alínea “k”, deverão obrigatoriamente ser
apresentadas para aprovação pela Câmara Municipal de Vitória, nos termos do
disposto na Lei n° 4.818/98, com redação dada pela Lei 4.880/99 e, ressalvados
os casos previstos em Lei, serão precedidos de licitação, na forma do disposto
na Lei n° 8.666/93”.(NR)
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de novembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.