LEI
Nº 6.010, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
Denomina
Logradouro Público no Bairro Santo Antônio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Rua Luiz Joaquim da Silva, o segundo
logradouro perpendicular à Rua Aleacyr Porto, no Bairro Santo Antônio.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de novembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.