LEI Nº 6.011, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Declara de Utilidade Pública a FundaçÃo Assistencial e Educacional Montezuma.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública que a Fundação Assistencial e Educacional - Francisco Montezuma - Visconde de Jequitinhonha - Finamontezuma, seja considerada como de Utilidade Pública, com sede nesta Capital.

 

Artigo 2º A Instituição de que se trata o Artigo anterior passará a dispor das prerrogativas inerentes as entidades declaradas de Utilidades Públicas Municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de novembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.