LEI
Nº 6.011, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
Declara
de Utilidade Pública a FundaçÃo Assistencial e Educacional Montezuma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de Utilidade Pública que a Fundação
Assistencial e Educacional - Francisco Montezuma - Visconde de Jequitinhonha -
Finamontezuma, seja considerada como de Utilidade Pública, com sede nesta
Capital.
Artigo 2º
A Instituição de que se trata o Artigo anterior passará a dispor das
prerrogativas inerentes as entidades declaradas de Utilidades Públicas
Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de novembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.