LEI Nº 6.012, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplenentares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o montante de R$ 45.068.000,00 (quarenta e cinco milhões e sessenta e oito mil reais), no orçamento vigente.

 

Artigo 2º Os créditos serão abertos, observando-se a seguinte distribuição, por grupo de despesa:

 

Poder Legislativo:

 

I - Pessoal e Encargos (1)

200.000

 

 

Poder Executivo:

 

I - Pessoal e Encargos (1)

19.750.000

II - Juros e Encargos da Dívida (2)

480.000

III - Outras Despesas Correntes (3)

13.732.490

IV - Investimentos (4)

9.455.510

V – Amortização Dívida (6)

1.450.000

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos suplementares serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei Federal 4.320/64, de parte do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, demonstrado no Anexo I, e da anulação de dotações orçamentárias, discriminadas no Anexo II desta Lei.

 

Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no art. 8°, da Lei Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2003.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO EXCESSO DE ARECADAÇÃO -

EXERCÍCIO 2003

R$ 1,00

Descrição

Realizada Jan-Set/03

Prevista

Out-Dez/03

2003

Reprogra-

mada

2003

Orçamentá-

ria

Excesso de

Arrecadação

Receita Própria

127.887.827

45.086.504

172.974.331

161.600.000

11.374.331

Transferên- cias Estaduais

 

131.351.742

 

46.329.729

 

177.681.471

 

162.621.000

 

15.060.471

Transferên- cias Federais

34.272.940

10.919.150

45.192.090

38.961.070

6.231.020

Perda/Ganho FUNDEF

926.108

308.703

1.234.810

(500.000)

1.734.810

RECEITA DO

TESOURO

MUNICIPAL

 

294.438.617

 

102.644.085

 

397.082.701

 

362.682.070

 

34.400.631

 

ANEXO II

(Fonte de Abertura dos Créditos)

 

GABINETE DO PREFEITO

 

1001.0412200412.0041 - Acomp. as melhorias na cidade

 

3.3.90.39.00

25.500

1001.0412200812.0102 - Manutenção de prédios públicos

 

3.3.90.39.00

65.000

1001.0412200812.0103 - Manutenção dos serviços administrativos

 

4.4.90.52.00

5.000

1001.1412200611.0081 - Portal do futuro

 

3.3.90.36.00

3.3.90.39.00

15.800

9.450

1002.0413100511.0061 – Aperfeiçoamento do Vitória On Line

 

3.3.90.35.00

3.3.90.39.00

15.000

3.000

1002.0413100521.0073 - Intranet

 

4.4.90.52.00

5.000

1002.0413100521.0074 - Pontos de presença

 

3.3.90.36.00

3.3.90.39.00

4.4.90.52.00

3.000

9.000

6.000

1002.0413100521.0075 - Serviços on-line

 

3.3.90.36.00

4.4.90.52.00

7.000

5.000

1002.0413100521.0077 - Vitória digital

 

3.3.90.39.00

4.4.90.52.00

11.000

12.500

1002.0413100812.0103 - Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.90.35.00

3.3.90.36.00

3.3.90.39.00

4.4.90.52.00

3.000

6.000

13.600

23.500

1003.0412100412.0042 - Planejamento estratégico

 

3.3.90.35.00

3.3.90.39.00

4.4.90.52.00

20.000

10.000

5.000

1003.0412100412.0045 - Vitória do futuro

 

3.3.90.39.00

5.000

1003.0412100421.0053 - Mobilização e capacitação de agentes e gerentes de ppa

 

3.3.90.39.00

25.000

1003.0412100422.0052 - Divulgação de informações e resultados – controle

 

3.3.90.39.00

6.500

1003.0412100422.0054 - Sistema informatizado de gerenciamento do ppa

 

3.3.90.39.00

4.500

1003.0412100432.0711 - Desenvolvimento institucional

 

3.3.90.39.00

392.000

1003.0412100432.0715 - Estudo, sistematização de documentação e registro

 

3.3.90.39.00

197.000

1003.0412100432.0723 - Desenvolvimento Comunitário

 

3.3.90.39.00

4.4.90.52.00

923.233

30.500

1003.0412100812.0103 - Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.90.35.00

3.3.90.39.00

4.4.90.52.00

3.000

3.800

9.000

1003.0412101841.0385 - Planejamento urbano interativo

 

3.3.90.35.00

3.3.90.39.00

10.000

10.000

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

1301.0412200812.0101 - Construção, reforma e adequação de prédios públicos

 

3.3.90.39.00

5.000

1301.1339101841.0387 - Reforma da Casa Porto das artes plásticas

 

4.4.90.51.00

5.000

1301.1339101841.0388 - Reforma da escola de teatro e dança FAFI

 

4.4.90.51.00

100.000

1301.1339201432.0261 - Eventos da cidade

 

3.3.90.36.00

5.500

1301.1545100431.0722 - Urbanização e infra-estrutura

Poligonal 02

 

4.4.90.51.00

600.000

1301.1545102511.0594 - Plano diretor de drenagem

 

4.4.90.51.00

4.450

1301.1545102512.0592 - Construção de galerias

 

4.4.90.51.00

1.500.000

1301.1545102522.0602 - Operação da fábrica de pré-moldados

 

3.3.90.30.00

3.3.90.39.00

5.000

10.000

1301.1751202531.0612 - Criação e implantação da agência reguladora

 

3.3.90.33.00

3.3.90.39.00

3.000

40.000

1301.1751202531.0616 - Melhorias sanitárias domiciliares

 

4.4.90.51.00

479.203

1301.1751202532.0611 - Ampliação do sistema de esgotamento da Grande São Pedro

 

4.4.90.51.00

60.000

1301.1751202532.0614 - Reuso de efluentes das estações de tratamento

 

3.3.90.39.00

38.416

1301.1751202532.0615 - Avaliação impacto melhorias sanitárias

 

3.1.90.04.00

3.3.90.30.00

3.3.90.39.00

46.500

3.000

8.160

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

 

1601.1512200812.0103 - Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.90.39.00

4.4.90.52.00

21.100

52.950

1601.1545202442.0582 - Operação da usina de lixo

 

3.3.90.39.00

4.4.90.51.00

5.000

20.000

1601.1545202442.0584 - Operação dos serviços essenciais de limpeza pública

 

3.3.90.36.00

18.000

1601.1545202442.0585 - Otimizar e ampliar a coleta seletiva na cidade

 

3.3.90.59.00

576.000

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

1801.0412300812.0103 - Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.90.39.00

50.000

1801.0412602331.0533 - Rede e infra-estrutura física

 

3.3.90.35.00

3.3.90.39.00

20.000

80.000

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

1901.0412200812.0112 - Suprimento do almoxarifado central

 

3.3.90.39.00

53.100

1901.0412201222.0215 - Modernização da gestão de recursos humanos

 

3.3.90.35.00

3.3.90.39.00

10.000

4.400

1901.0412602331.0534 - Sistema de recursos humanos

 

3.3.90.39.00

50.000

1901.0412801222.0212 - Desenvolvimento e capacitação de servidores

 

4.4.90.52.00

75.000

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

2201.1812200812.0103 - Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.90.39.00

4.4.90.52.00

21.000

41.000

2201.1812502422.0557 - Revisão e implementação dos códigos municipais

 

4.4.90.52.00

7.000

2201.1854102411.0542 - Implementação de centros de educação ambiental

 

3.3.90.36.00

4.4.90.52.00

44.145

3.390

2201.1854102411.0543 - Promoção e realização de eventos

 

3.3.90.30.00

3.3.90.39.00

4.000

28.200

2201.1854102411.0544 - Realização de campanhas

 

3.3.90.30.00

3.3.90.36.00

3.3.90.39.00

8.000

18.500

10.000

2201.1854102412.0541 - Capacitação de professores e agentes multiplicador

 

3.3.90.30.00

4.4.90.52.00

6.700

10.000

2201.1854102431.0571 - Ampliar e melhorar a arborização e paisagismo

 

3.3.90.39.00

24.000

2201.1854102431.0572 - Implantação de infra-estrutura e equipamentos

 

4.4.90.51.00

4.5.90.61.00

80.000

20.000

2201.1854102432.0573 - Manutenção e conservação das áreas verdes

 

3.3.90.14.00

3.3.90.33.00

4.000

4.000

2201.1854202422.0551 – Disk-Silêncio

 

3.3.90.35.00

4.4.90.52.00

15.000

16.000

2201.1854202422.0552 - Fiscalização e monitoramento das áreas protegidas

 

3.3.90.39.00

4.4.90.52.00

3.000

3.300

2201.1854202422.0553 - Fiscalizar as atividades poluidoras e degradadoras

 

4.4.90.52.00

5.000

2201.1854202422.0555 - Operação do sistema municipal de licenciamento

 

3.3.90.39.00

9.825

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

2301.1512200812.0103 - Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.90.35.00

3.3.90.36.00

10.830

5.000

2301.1512502721.0665 - Implantação da central de operação

 

3.3.90.39.00

4.4.90.51.00

4.4.90.52.00

36.100

10.000

20.000

2301.1512502721.0668 - Plano de operação

 

3.3.90.39.00

20.000

2301.1512502722.0664 - Fiscalização das ações do trânsito

 

4.4.90.52.00

28.000

2301.1513102712.0651 - Campanhas educativas

 

3.3.90.14.00

3.3.90.36.00

3.3.90.39.00

3.000

9.100

19.800

2301.1545102711.0652 - Espaço de vivência

 

3.3.90.30.00

4.4.90.52.00

15.000

5.000

2301.1545102712. 0653 - Projeto escola

 

3.3.90.30.00

3.3.90.31.00

3.3.90.39.00

4.4.90.52.00

20.000

10.000

19.000

11.000

2301.1545102722.0663 - Estatística e análise de acidentes de trânsito

 

3.3.90.39.00

20.000

2301.1545102732.0683 - Melhoria do sistema municipal de iluminação pública

 

3.3.90.14.00

3.3.90.33.00

5.000

4.000

2301.1545102732.0685 - Otimização do sistema municipal de iluminação pública

 

3.3.90.30.00

7.000

2301.1545302741.0696 - Ponto cidadão

 

4.4.90.51.00

20.196

2301.1545302741.0698 - Reestruturação do sistema municipal de transporte

 

3.3.90.39.00

4.4.90.52.00

56.050

10.000

2301.1545302742.0697 - Qualitáxi

 

3.3.90.35.00

3.3.90.39.00

10.000

54.000

2301.1854202742.0692 - Economizar

 

4.4.90.52.00

3.000

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

2501.2712200812.0102 - Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.90.39.00

3.3.90.30.00

15.000

5.000

2501.2781202222.0501 - Escolinhas de esportes

 

3.3.90.30.00

3.3.90.31.00

3.3.90.32.00

3.3.90.33.00

3.3.90.36.00

3.3.90.39.00

4.4.90.52.00

72.610

13.000

7.000

3.000

30.000

77.154

10.000

2501.2781202222.0502 – Esporte comunitário e estudantil

 

3.3.90.30.00

3.3.90.31.00

3.3.90.32.00

3.3.90.36.00

3.3.90.39.00

4.4.90.52.00

15.000

15.000

5.000

10.000

20.000

65.000

2501.2781302222.0503 – Eventos esportivos

 

3.3.90.14.00

3.3.90.30.00

3.3.90.33.00

3.3.90.36.00

4.4.90.52.00

6.000

6.000

5.000

5.000

5.000

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

2801.1612200812.0102 - Manutenção de prédios públicos

 

3.3.90.39.00

41.745

2801.1612200812.0111 - Remuneração pessoal ativo e encargos

 

3.1.90.11.00

25.661

2801.1612500432.0713 - Desenvolvimento institucional - SEHAB

 

3.3.90.39.00

337.000

2801.1648200432.0724 - Trabalho de participação comunitária

 

3.3.90.39.00

165.000

2801.1648200432.0724 - Trabalho de participação comunitária

 

4.4.90.52.00

5.000

2801.1648201031.0151 - Legalização terreno marinha

 

3.3.90.39.00

265.800

2801.1648201032.0152 - Melhorias dos aspectos visuais externos

 

4.4.90.51.00

266.000

2801.1612201072.0731 - Manut. Sec. Exec. Fundo e Cons. Munic. Habit. Social

 

3.3.90.35.00

4.000

2801.1648201071.0733 - Viabilização de crédito para const/ampliac. Habit.

 

4.5.90.66.00

170.000

2801.1648201072.0730 - Apoio ao desenv. novos tecnol. Aplicáveis -prog.habit.

 

3.3.50.41.00

20.000

2801.1648201072.0732 - Apoio realização eventos habitacionais e regular. fundiária

 

3.3.90.39.00

8.000

2801.1648201072.0734 - Apoio habit. a família renda até três salários

 

3.3.90.41.00

80.000

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

 

2901.0412200812.0103 - Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.90.30.00

3.3.90.36.00

3.3.90.39.00

4.4.90.52.00

15.020

9.000

85.960

3.000

2901.1512500432.0712 - Desenvolvimento institucional - SEDEC

 

3.3.90.39.00

636.200

2901.1512501822.0362 - Relatório de Impacto urbano - RIU

 

3.3.90.35.00

3.3.90.39.00

12.006

5.000

2901.1512501851.0403 - Plano diretor municipal de transporte urbano

 

3.3.90.39.00

410.000

2901.1512801811.0355 - Treinamento/capacitação de fiscais de obras

 

3.3.90.36.00

3.3.90.39.00

3.500

3.500

2901.1513101862.0412 - Divulgação dos planos, leis, cartilhas anuários

 

3.3.90.36.00

3.3.90.39.00

7.740

33.800

2901.1545100431.0721 - Urbanização de áreas subnormais

 

1.000.000

489.500

2901.1545101832.0372 - Estudos e projetos

 

3.3.90.35.00

3.3.90.36.00

3.3.90.39.00

10.000

20.000

30.000

2901.1545101851.0405 - Tratamento das calçadas e ordenamento do subsolo

 

3.3.90.39.00

4.4.90.51.00

14.000

21.000

2901.2312201631.0323 - Realização de pesquisas, diagnósticos sócio-econômico

 

3.3.90.35.00

3.3.90.39.00

10.000

3.500

2901.2312201632.0322 - Divulgação de dados e informações sócio-econômicas

 

3.3.90.39.00

22.700

2901.2312201632.0324 - Realização e apoio em seminários- workshop

 

3.3.50.41.00

3.3.90.36.00

3.3.90.39.00

7.000

7.000

3.650

2901.2313001651.0343 - Divulgação/realiz. e acomp. conces.

 

3.3.90.39.00

3.000

2901.2369101651.0346 — Realiz./contrat. de projetos

 

3.3.50.41.00

5.000

2901.2369501612.0305 - Particip. conjunta em eventos

 

3.3.90.36.00

3.000

2901.2369501612.0307 - Raliz. de pesquisa turística

 

3.3.90.35.00

3.3.90.39.00

3.000

7.000

2901.2369501621.0311 - Conscientização turística

 

3.3.90.36.00

3.3.90.39.00

5.000

10.000

2901.2369501621.0312 - Realiz. de oficinas de capacitação

 

3.3.90.14.00

3.3.90.33.00

5.000

5.000

2901.2369501652.0345 - Implant./manut. de infra-estrutura

 

3.3.90.39.00

16.000

2902.2369501611.0304 - Divulgação de Vitória

 

3.3.90.32.00

3.3.90.39.00

50.000

71.000

2902.2369501612.0301 - Aferição qualid. serviços turísticos

 

3.3.90.39.00

5.000

2902.2369501612.0306 - Realização de eventos

 

3.3.90.32.00

9.000

2903.1957301642.0332 - Fomento à difusão da prod. científica

 

3.3.90.39.00

5.000

 

 

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA PRAIA DO CANTO

 

3601.0412200812.0103 – Manutenção dos serv. administrativos

 

3.3.90.30.00

4.4.90.52.00

6.000

15.000

 

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - EXERCÍCIO 2003

33.540.000

TOTAL GERAL

45.068.000