LEI
Nº 6.012, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
Autoriza
o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplenentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
até o montante de R$ 45.068.000,00 (quarenta e cinco milhões e sessenta e oito
mil reais), no orçamento vigente.
Artigo 2º
Os créditos serão abertos, observando-se a seguinte distribuição, por grupo de
despesa:
Poder Legislativo: |
|
I - Pessoal e Encargos (1) |
200.000 |
|
|
Poder Executivo: |
|
I - Pessoal e Encargos (1) |
19.750.000 |
II - Juros e Encargos da Dívida (2) |
480.000 |
III - Outras Despesas Correntes (3) |
13.732.490 |
IV - Investimentos (4) |
9.455.510 |
V – Amortização Dívida (6) |
1.450.000 |
Artigo 3º
Os recursos necessários para abertura dos créditos suplementares serão
provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei Federal
4.320/64, de parte do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício, demonstrado no Anexo I, e da anulação de dotações orçamentárias,
discriminadas no Anexo II desta Lei.
Artigo 4º
Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão
computados no limite estabelecido no art. 8°,
da Lei Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2003.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de novembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I |
|||||
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO EXCESSO DE ARECADAÇÃO - EXERCÍCIO 2003 R$ 1,00 |
|||||
Descrição |
Realizada Jan-Set/03 |
Prevista Out-Dez/03 |
2003 Reprogra- mada |
2003 Orçamentá- ria |
Excesso de Arrecadação |
Receita Própria |
127.887.827 |
45.086.504 |
172.974.331 |
161.600.000 |
11.374.331 |
Transferên- cias Estaduais |
131.351.742 |
46.329.729 |
177.681.471 |
162.621.000 |
15.060.471 |
Transferên- cias Federais |
34.272.940 |
10.919.150 |
45.192.090 |
38.961.070 |
6.231.020 |
Perda/Ganho FUNDEF |
926.108 |
308.703 |
1.234.810 |
(500.000) |
1.734.810 |
RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL |
294.438.617 |
102.644.085 |
397.082.701 |
362.682.070 |
34.400.631 |
ANEXO II
(Fonte de Abertura
dos Créditos)
GABINETE DO PREFEITO |
|
1001.0412200412.0041 - Acomp. as melhorias na cidade |
|
3.3.90.39.00 |
25.500 |
1001.0412200812.0102 - Manutenção de prédios públicos |
|
3.3.90.39.00 |
65.000 |
1001.0412200812.0103 - Manutenção dos serviços
administrativos |
|
4.4.90.52.00 |
5.000 |
1001.1412200611.0081 - Portal do futuro |
|
3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 |
15.800 9.450 |
1002.0413100511.0061 – Aperfeiçoamento do Vitória On
Line |
|
3.3.90.35.00 3.3.90.39.00 |
15.000 3.000 |
1002.0413100521.0073 - Intranet |
|
4.4.90.52.00 |
5.000 |
1002.0413100521.0074 - Pontos de presença |
|
3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 |
3.000 9.000 6.000 |
1002.0413100521.0075 - Serviços on-line |
|
3.3.90.36.00 4.4.90.52.00 |
7.000 5.000 |
1002.0413100521.0077 - Vitória digital |
|
3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 |
11.000 12.500 |
1002.0413100812.0103 - Manutenção dos serviços
administrativos |
|
3.3.90.35.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 |
3.000 6.000 13.600 23.500 |
1003.0412100412.0042 - Planejamento estratégico |
|
3.3.90.35.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 |
20.000 10.000 5.000 |
1003.0412100412.0045 - Vitória do futuro |
|
3.3.90.39.00 |
5.000 |
1003.0412100421.0053 - Mobilização e capacitação de
agentes e gerentes de ppa |
|
3.3.90.39.00 |
25.000 |
1003.0412100422.0052 - Divulgação de informações e
resultados – controle |
|
3.3.90.39.00 |
6.500 |
1003.0412100422.0054 - Sistema informatizado de
gerenciamento do ppa |
|
3.3.90.39.00 |
4.500 |
1003.0412100432.0711 - Desenvolvimento institucional |
|
3.3.90.39.00 |
392.000 |
1003.0412100432.0715 - Estudo, sistematização de
documentação e registro |
|
3.3.90.39.00 |
197.000 |
1003.0412100432.0723 - Desenvolvimento Comunitário |
|
3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 |
923.233 30.500 |
1003.0412100812.0103 - Manutenção dos serviços
administrativos |
|
3.3.90.35.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 |
3.000 3.800 9.000 |
1003.0412101841.0385 - Planejamento urbano interativo |
|
3.3.90.35.00 3.3.90.39.00 |
10.000 10.000 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
|
1301.0412200812.0101 - Construção, reforma e adequação
de prédios públicos |
|
3.3.90.39.00 |
5.000 |
1301.1339101841.0387 - Reforma da Casa Porto das artes
plásticas |
|
4.4.90.51.00 |
5.000 |
1301.1339101841.0388 - Reforma da escola de teatro e
dança FAFI |
|
4.4.90.51.00 |
100.000 |
1301.1339201432.0261 - Eventos da cidade |
|
3.3.90.36.00 |
5.500 |
1301.1545100431.0722 - Urbanização e infra-estrutura Poligonal 02 |
|
4.4.90.51.00 |
600.000 |
1301.1545102511.0594 - Plano diretor de drenagem |
|
4.4.90.51.00 |
4.450 |
1301.1545102512.0592 - Construção de galerias |
|
4.4.90.51.00 |
1.500.000 |
1301.1545102522.0602 - Operação da fábrica de
pré-moldados |
|
3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 |
5.000 10.000 |
1301.1751202531.0612 - Criação e implantação da agência
reguladora |
|
3.3.90.33.00 3.3.90.39.00 |
3.000 40.000 |
1301.1751202531.0616 - Melhorias sanitárias domiciliares |
|
4.4.90.51.00 |
479.203 |
1301.1751202532.0611 - Ampliação do sistema de
esgotamento da Grande São Pedro |
|
4.4.90.51.00 |
60.000 |
1301.1751202532.0614 - Reuso de efluentes das estações
de tratamento |
|
3.3.90.39.00 |
38.416 |
1301.1751202532.0615 - Avaliação impacto melhorias
sanitárias |
|
3.1.90.04.00 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 |
46.500 3.000 8.160 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
|
1601.1512200812.0103 - Manutenção dos serviços
administrativos |
|
3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 |
21.100 52.950 |
1601.1545202442.0582 - Operação da usina de lixo |
|
3.3.90.39.00 4.4.90.51.00 |
5.000 20.000 |
1601.1545202442.0584 - Operação dos serviços essenciais
de limpeza pública |
|
3.3.90.36.00 |
18.000 |
1601.1545202442.0585 - Otimizar e ampliar a coleta
seletiva na cidade |
|
3.3.90.59.00 |
576.000 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|
1801.0412300812.0103 - Manutenção dos serviços
administrativos |
|
3.3.90.39.00 |
50.000 |
1801.0412602331.0533 - Rede e infra-estrutura física |
|
3.3.90.35.00 3.3.90.39.00 |
20.000 80.000 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
1901.0412200812.0112 - Suprimento do almoxarifado
central |
|
3.3.90.39.00 |
53.100 |
1901.0412201222.0215 - Modernização da gestão de
recursos humanos |
|
3.3.90.35.00 3.3.90.39.00 |
10.000 4.400 |
1901.0412602331.0534 - Sistema de recursos humanos |
|
3.3.90.39.00 |
50.000 |
1901.0412801222.0212 - Desenvolvimento e capacitação de
servidores |
|
4.4.90.52.00 |
75.000 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
2201.1812200812.0103 - Manutenção dos serviços
administrativos |
|
3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 |
21.000 41.000 |
2201.1812502422.0557 - Revisão e implementação dos
códigos municipais |
|
4.4.90.52.00 |
7.000 |
2201.1854102411.0542 - Implementação de centros de
educação ambiental |
|
3.3.90.36.00 4.4.90.52.00 |
44.145 3.390 |
2201.1854102411.0543 - Promoção e realização de eventos |
|
3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 |
4.000 28.200 |
2201.1854102411.0544 - Realização de campanhas |
|
3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 |
8.000 18.500 10.000 |
2201.1854102412.0541 - Capacitação de professores e
agentes multiplicador |
|
3.3.90.30.00 4.4.90.52.00 |
6.700 10.000 |
2201.1854102431.0571 - Ampliar e melhorar a arborização
e paisagismo |
|
3.3.90.39.00 |
24.000 |
2201.1854102431.0572 - Implantação de infra-estrutura e
equipamentos |
|
4.4.90.51.00 4.5.90.61.00 |
80.000 20.000 |
2201.1854102432.0573 - Manutenção e conservação das
áreas verdes |
|
3.3.90.14.00 3.3.90.33.00 |
4.000 4.000 |
2201.1854202422.0551 – Disk-Silêncio |
|
3.3.90.35.00 4.4.90.52.00 |
15.000 16.000 |
2201.1854202422.0552 - Fiscalização e monitoramento das
áreas protegidas |
|
3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 |
3.000 3.300 |
2201.1854202422.0553 - Fiscalizar as atividades
poluidoras e degradadoras |
|
4.4.90.52.00 |
5.000 |
2201.1854202422.0555 - Operação do sistema municipal de
licenciamento |
|
3.3.90.39.00 |
9.825 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA
URBANA |
|
2301.1512200812.0103 - Manutenção dos serviços
administrativos |
|
3.3.90.35.00 3.3.90.36.00 |
10.830 5.000 |
2301.1512502721.0665 - Implantação da central de
operação |
|
3.3.90.39.00 4.4.90.51.00 4.4.90.52.00 |
36.100 10.000 20.000 |
2301.1512502721.0668 - Plano de operação |
|
3.3.90.39.00 |
20.000 |
2301.1512502722.0664 - Fiscalização das ações do
trânsito |
|
4.4.90.52.00 |
28.000 |
2301.1513102712.0651 - Campanhas educativas |
|
3.3.90.14.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 |
3.000 9.100 19.800 |
2301.1545102711.0652 - Espaço de vivência |
|
3.3.90.30.00 4.4.90.52.00 |
15.000 5.000 |
2301.1545102712. 0653 - Projeto escola |
|
3.3.90.30.00 3.3.90.31.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 |
20.000 10.000 19.000 11.000 |
2301.1545102722.0663 - Estatística e análise de
acidentes de trânsito |
|
3.3.90.39.00 |
20.000 |
2301.1545102732.0683 - Melhoria do sistema municipal de
iluminação pública |
|
3.3.90.14.00 3.3.90.33.00 |
5.000 4.000 |
2301.1545102732.0685 - Otimização do sistema municipal
de iluminação pública |
|
3.3.90.30.00 |
7.000 |
2301.1545302741.0696 - Ponto cidadão |
|
4.4.90.51.00 |
20.196 |
2301.1545302741.0698 - Reestruturação do sistema
municipal de transporte |
|
3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 |
56.050 10.000 |
2301.1545302742.0697 - Qualitáxi |
|
3.3.90.35.00 3.3.90.39.00 |
10.000 54.000 |
2301.1854202742.0692 - Economizar |
|
4.4.90.52.00 |
3.000 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
|
2501.2712200812.0102 - Manutenção dos serviços
administrativos |
|
3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 |
15.000 5.000 |
2501.2781202222.0501 - Escolinhas de esportes |
|
3.3.90.30.00 3.3.90.31.00 3.3.90.32.00 3.3.90.33.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 |
72.610 13.000 7.000 3.000 30.000 77.154 10.000 |
2501.2781202222.0502 – Esporte comunitário e estudantil |
|
3.3.90.30.00 3.3.90.31.00 3.3.90.32.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 |
15.000 15.000 5.000 10.000 20.000 65.000 |
2501.2781302222.0503 – Eventos esportivos |
|
3.3.90.14.00 3.3.90.30.00 3.3.90.33.00 3.3.90.36.00 4.4.90.52.00 |
6.000 6.000 5.000 5.000 5.000 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
|
2801.1612200812.0102 - Manutenção de prédios públicos |
|
3.3.90.39.00 |
41.745 |
2801.1612200812.0111 - Remuneração pessoal ativo e
encargos |
|
3.1.90.11.00 |
25.661 |
2801.1612500432.0713 - Desenvolvimento institucional -
SEHAB |
|
3.3.90.39.00 |
337.000 |
2801.1648200432.0724 - Trabalho de participação
comunitária |
|
3.3.90.39.00 |
165.000 |
2801.1648200432.0724 - Trabalho de participação
comunitária |
|
4.4.90.52.00 |
5.000 |
2801.1648201031.0151 - Legalização terreno marinha |
|
3.3.90.39.00 |
265.800 |
2801.1648201032.0152 - Melhorias dos aspectos visuais
externos |
|
4.4.90.51.00 |
266.000 |
2801.1612201072.0731 - Manut. Sec. Exec. Fundo e Cons.
Munic. Habit. Social |
|
3.3.90.35.00 |
4.000 |
2801.1648201071.0733 - Viabilização de crédito para const/ampliac.
Habit. |
|
4.5.90.66.00 |
170.000 |
2801.1648201072.0730 - Apoio ao desenv. novos tecnol.
Aplicáveis -prog.habit. |
|
3.3.50.41.00 |
20.000 |
2801.1648201072.0732 - Apoio realização eventos
habitacionais e regular. fundiária |
|
3.3.90.39.00 |
8.000 |
2801.1648201072.0734 - Apoio habit. a família renda até
três salários |
|
3.3.90.41.00 |
80.000 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE |
|
2901.0412200812.0103 - Manutenção dos serviços
administrativos |
|
3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 |
15.020 9.000 85.960 3.000 |
2901.1512500432.0712 - Desenvolvimento institucional -
SEDEC |
|
3.3.90.39.00 |
636.200 |
2901.1512501822.0362 - Relatório de Impacto urbano - RIU |
|
3.3.90.35.00 3.3.90.39.00 |
12.006 5.000 |
2901.1512501851.0403 - Plano diretor municipal de
transporte urbano |
|
3.3.90.39.00 |
410.000 |
2901.1512801811.0355 - Treinamento/capacitação de
fiscais de obras |
|
3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 |
3.500 3.500 |
2901.1513101862.0412 - Divulgação dos planos, leis,
cartilhas anuários |
|
3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 |
7.740 33.800 |
2901.1545100431.0721 - Urbanização de áreas subnormais |
1.000.000 489.500 |
2901.1545101832.0372 - Estudos e projetos |
|
3.3.90.35.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 |
10.000 20.000 30.000 |
2901.1545101851.0405 - Tratamento das calçadas e
ordenamento do subsolo |
|
3.3.90.39.00 4.4.90.51.00 |
14.000 21.000 |
2901.2312201631.0323 - Realização de pesquisas, diagnósticos
sócio-econômico |
|
3.3.90.35.00 3.3.90.39.00 |
10.000 3.500 |
2901.2312201632.0322 - Divulgação de dados e informações
sócio-econômicas |
|
3.3.90.39.00 |
22.700 |
2901.2312201632.0324 - Realização e apoio em seminários-
workshop |
|
3.3.50.41.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 |
7.000 7.000 3.650 |
2901.2313001651.0343 - Divulgação/realiz. e acomp.
conces. |
|
3.3.90.39.00 |
3.000 |
2901.2369101651.0346 — Realiz./contrat. de projetos |
|
3.3.50.41.00 |
5.000 |
2901.2369501612.0305 - Particip. conjunta em eventos |
|
3.3.90.36.00 |
3.000 |
2901.2369501612.0307 - Raliz. de pesquisa turística |
|
3.3.90.35.00 3.3.90.39.00 |
3.000 7.000 |
2901.2369501621.0311 - Conscientização turística |
|
3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 |
5.000 10.000 |
2901.2369501621.0312 - Realiz. de oficinas de
capacitação |
|
3.3.90.14.00 3.3.90.33.00 |
5.000 5.000 |
2901.2369501652.0345 - Implant./manut. de
infra-estrutura |
|
3.3.90.39.00 |
16.000 |
2902.2369501611.0304 - Divulgação de Vitória |
|
3.3.90.32.00 3.3.90.39.00 |
50.000 71.000 |
2902.2369501612.0301 - Aferição qualid. serviços
turísticos |
|
3.3.90.39.00 |
5.000 |
2902.2369501612.0306 - Realização de eventos |
|
3.3.90.32.00 |
9.000 |
2903.1957301642.0332 - Fomento à difusão da prod.
científica |
|
3.3.90.39.00 |
5.000 |
|
|
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA PRAIA DO CANTO |
|
3601.0412200812.0103 – Manutenção dos serv.
administrativos |
|
3.3.90.30.00 4.4.90.52.00 |
6.000 15.000 |
|
|
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - EXERCÍCIO 2003 |
33.540.000 |
TOTAL GERAL |
45.068.000 |