REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 6.013, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a implantar o Projeto “Escola da Paz”.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar o Projeto “Escola da Paz”, cujo objetivo é oferecer à comunidade condições de uma melhor interação e integração com o Poder Público referente a ações voltadas para o bem estar coletivo.

 

Parágrafo único - As ações de que trata o caput refere-se a oficinas nas áreas de cultura, esportes, educação e artes.

 

Artigo 2º Para implementação do Projeto “Escola da Paz” o Poder Executivo poderá utilizar as instalações físicas das escolas municipais e outros equipamentos públicos ou privados.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2003.

 

ADEMIR SANTOS CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.